Processo 5000892-53.2025.4.03.6133
TRF3 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000892-53.2025.4.03.6133 EXEQUENTE: WILSON RESENDE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MIGUEL PARENTE DIAS - SP43427 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ITALO MACIEL MAGALHAES - DF23550 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL TEDESCHI DE AMORIM - SP212419 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença individual de título judicial coletivo proposto por WILSON RESENDE em face da UNIÃO FEDERAL, originário da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em que foi reconhecido o direito dos servidores ao recebimento do reajuste de 28,86%, vinculados a alguns órgãos, desde que não tenham formulado acordo e nem tenham constado em outra ação com o mesmo objeto. A parte exequente requereu a concessão da gratuidade de justiça. Inicialmente o feito tramitou perante o Juízo da 5.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o qual, por meio de Decisão de ID 372341998, página 145, declinou da competência ao Juízo da Subseção Judiciária de domicílio da parte exequente. Vieram os autos em redistribuição. Despacho de ID 454630345 deferiu à parte exequente o benefício da justiça gratuita, concedendo ainda o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação de planilha de cálculos. Memorial de cálculos juntado no ID 469110943. Intimada a se manifestar (ID 476646386), a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 541410465, na qual arguiu, em sede preliminar, a ilegitimidade ativa do exequente sob um duplo fundamento: a limitação territorial da coisa julgada, que estaria restrita à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e a limitação subjetiva do título, que, segundo a executada, abrangeria apenas servidores do Poder Executivo. Adicionalmente, a União impugnou o benefício da justiça gratuita concedido, requereu a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1.302 pelo STJ e postulou a atribuição de efeito suspensivo à sua impugnação. No mérito, sustentou a inexigibilidade da obrigação e apontou a existência de excesso de execução. No ID 559362910, o exequente apresenta réplica à impugnação, refutando as teses da parte executada. Após, no ID 560553281, o exequente apresenta petição na qual aduz que "não houve pagamento do reajuste pleiteado". Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, no que concerne à impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita apresentada pela parte executada, em que pese esta considerar em suas alegações o limite de incidência do imposto de renda como referência para deferimento da justiça gratuita, cumpre esclarecer que este juízo adota o teto do RGPS como parâmetro para a concessão do benefício em comento, conforme esclarecido no Despacho de ID 454630345. Nesse sentido, observa-se por meio do extrato do CNIS de ID 454634878 que a parte exequente não auferia, no momento da propositura do presente cumprimento de sentença, valor superior ao estabelecido como parâmetro por este juízo, já que estaria em gozo apenas dos proventos relativos à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do extrato supracitado, pág. 07. Dessa forma, considerando que as alegações da parte executada não foram capazes de infirmar a análise do parâmetro utilizado por este juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.