Processo 5000894-08.2025.8.21.0048
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000894-08.2025.8.21.0048/RS EXEQUENTE : MARIOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DAILSON PINHO DOS SANTOS (OAB RS085667) EXECUTADO : VALDIR CANALLE ADVOGADO(A) : REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Procedo à penhora sobre os veículos, caminhão SCANIA, placa IAY6589, caminhão SCANIA, placa IFQ6163 e reboque RANDON SR GR TR, placa IDP0865, ( evento 48, OUT5 , evento 48, OUT7 e evento 48, OUT6 ,), ambos de propriedade do executado, VALDIR CANALLE , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na forma prevista pelo art. 845, § 1º, do CPC, observando-se o valor de avaliação indicado pela parte credora, na tabela FIPE (páginas 4, 5 e 6, do evento 55, PET1 ). A presente decisão, assinada, serve como termo de penhora. Inclua-se a restrição de penhora e de transferência junto ao Sistema RENAJUD. 2) Nomeio como depositário(a) o(a) executado(a), VALDIR CANALLE . 3) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, diga se pretende ficar de como depositária dos veículos penhorados, devendo também informar se pretende outro meio de expropriação do bem diverso da hasta pública (adjudicação, iniciativa particular). 4) Em caso positivo, expeça-se mandado de remoção do bem, frisando que cabe à parte exequente contatar o oficial de justiça responsável, a fim de providenciar os meios para o efetivo cumprimento do mandado. 5) Intime-se pessoalmente a parte executada da penhora. 6) Caso a parte exequente opte pela hasta pública, voltem os autos conclusos, para nomeação de leiloeiro. 7) Tendo em vista que a parte credora não trouxe aos autos comprovação de que o automóvel DUSTER, placa ITW4E23, foi adquirido após o casamento, bem como o respectivo regime de bens, indefiro , por ora, a penhora e o pleito ( evento 55, PET1 ) subsidiário de inclusão da restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD do automóvel em tela. Assim, intime-se a parte exequente para juntar, em caso de existência, no prazo de 15 dias, a escritura pública relativa à união estável do executado com a proprietária 1 do veículo Duster supramencionado. Agendada a intimação das partes. 1. Miguelina de Fatima de Lima Galvão.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.