Processo 5000894-32.2024.4.03.6109

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000894-32.2024.4.03.6109
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Des. Fed. Audrey Gasparini
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000894-32.2024.4.03.6109 RELATOR: AUDREY GASPARINI APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA - PE20769-A APELADO: USIINA SAO JOSE S.A ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança objetivando excluir da base de cálculo das contribuições destinadas às entidades terceiras os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros 15 dias de afastamento, terço constitucional de férias, auxílio-creche, auxílio-educação, férias indenizadas, salário maternidade, salário família, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-transporte, auxílio-alimentação in natura, auxílio-médico/odontológico, auxílio-quilometragem, seguro de vida, abono assiduidade, folgas não gozadas, prêmio pecúnia por dispensa incentivada, prêmio por produção, prêmio qualidade, diárias para viagem, horas extras, hora repouso alimentação - HRA (intervalo intrajornada), gratificação semestral, participação nos lucros ou resultados - PLR, multa de 40% do FGTS e parcelas pagas a título de indenização, deduzindo ainda a parte impetrante pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, nos últimos 05 (cinco) anos. A sentença proferida no Id 350125327 homologou o reconhecimento da procedência do pedido em relação às verbas de "(...) salário-maternidade, salário família, férias indenizadas, auxílio-funeral, auxílio-educação, auxílio transporte (vale-transporte), aviso prévio indenizado, auxílio-doença, convênio de saúde, plano odontológico, auxílio-creche, seguro de vida, prêmio pecúnia por dispensa incentivada, prêmio por produção, prêmio qualidade, auxílio-alimentação in natura, parcelas pagas a título de indenização, auxílio quilometragem, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e auxílio acidente" e, no mais, concedeu parcialmente a segurança para declarar a inexigibilidade das contribuições destinadas às entidades terceiras sobre o auxílio-natalidade, abono assiduidade, diárias para viagem (até o limite de 50% do salário do empregado), folgas não gozadas e hora repouso alimentação - HRA (intervalo intrajornada), a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deferindo pedido de compensação de valores indevidamente recolhidos, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 26-A da Lei nº 11.457/2007, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal e atualização monetária pela taxa SELIC. Recorre a União (Id 350125329) sustentando, síntese, a exigibilidade das contribuições destinadas às entidades terceiras sobre as folgas não gozadas e hora repouso alimentação - HRA (intervalo intrajornada). Alega que "(...) eventual restituição se dê na via judicial própria, respeitado o regime de precatórios, sendo a compensação facultada ao contribuinte nos termos da IN RFB 2055/2021 e da Lei n.º 13.670/18, que introduziu o art. 26-A, inciso I, na Lei n.º 11.457/07". Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. Id 350745719, manifestou-se o representante do MPF de 2ª Instância pela inexistência de interesse público a justificar a intervenção. É o relatório. VOTO Ao início, anoto que incide, no caso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados