Processo 5000895-17.2026.4.04.7112

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000895-17.2026.4.04.7112
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000895-17.2026.4.04.7112/RS RECORRENTE : SIMONE KREMER (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILA PRATES TONELLO (OAB RS091135) ADVOGADO(A) : OTAVIO TONELLO (OAB RS089496) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Compulsando os autos do processo, verifica-se que a procuração e a declaração de insuficiência econômica juntadas aos autos foram assinadas digitalmente. Contudo, quando submetidas a validador de assinaturas ( https://validar.iti.gov.br/  - acesso em 30/04/2026), obtém-se a informação de confirmação da assinatura encontra-se corrompida. Conforme informação do ITI-Brasil, é possível que o documento tenha sido corrompido pelo software utilizado para assinar o documento ou pelo formato de download e compartilhamento empregados. Nestes casos, há recomendação que o emissor envie um novo documento com uma assinatura válida. Além disso, a entidade certificadora "D4Sign" não se encontra vinculada ao ICP-Brasil, conforme consulta realizada (Disponível em: https://estrutura.iti.gov.br/ Acesso em: 30/04/2026). No presente caso, o validador ITI não confirma a identidade do assinante no momento da validação. E tal importa em ausência de comprovação de que a assinatura foi baseada em certificado digital da parte autora ,  emitido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil , conforme previsto nos artigos 105, § 1º, do CPC, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006, art. 1º da MP nº 2.200-2/2001, e art. 1º da Resolução nº 17/2010, a qual regulamenta processo judicial eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Acompanhe-se: Lei 13.105/2015  (CPC) "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente,  na forma da lei ." Lei 11.419/2006  (Lei do Processo Eletrônico) "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada,  na forma de lei específica ; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." MP nº 2.200-2/2001  (Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Art. 1 o  Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Resolução nº 17/2010  (Regulamente o e-proc no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região) "Art. 1º A presente resolução regulamenta o uso de meio eletrônico na tramitação de processos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados