Processo 5000895-66.2024.8.08.0055

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000895-66.2024.8.08.0055
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5000895-66.2024.8.08.0055 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WELINGTON VASSEM DE LIMA APELADO: BANCO C6 S.A. Advogado do(a) APELANTE: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível, por meio da qual pretende, Welington Vassem de Lima, ver reformada a sentença que, em sede de ação revisional de contrato, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. Irresignado, o apelante sustenta, em síntese: (i) a ilegalidade das tarifas de registro de contrato (R$ 450,32), avaliação do bem (R$ 740,00) e cadastro (R$ 750,00), alegando onerosidade excessiva e ausência de prova da prestação dos serviços; (ii) a ocorrência de "venda casada" em relação ao seguro prestamista (R$ 2.704,01), afirmando ter sido compelido à contratação como condição para o financiamento; (iii) a aplicação de taxa de juros real de 1,92% a.m., superior à contratada de 1,51% a.m., em razão do embutimento de encargos abusivos; (iv) o direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; (v) a necessidade de recálculo das parcelas vincendas. Em sede de contrarrazões, o Banco C6 S.A. arguiu, preliminarmente, a inadmissibilidade do recurso por violação ao princípio da dialeticidade e requereu a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor. No mérito, pugnou pela manutenção da sentença, alegando a plena regularidade das cobranças e a inexistência de abusividades. Pois bem. Após percuciente análise dos autos, verifica-se que o recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do inciso IV do art. 932 do CPC. - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES: - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL: Em sede de contrarrazões, a apelada arguiu preliminar de não conhecimento do recurso, por suposta violação ao princípio da dialeticidade, ao argumento de que o recurso não deve ser conhecido por meramente reiterar os argumentos da inicial. Pois bem. Como é cediço, o princípio da dialeticidade, insculpido nos incisos II e III do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, impõe ao recorrente o ônus de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo, confrontando-os com as razões de decidir da decisão recorrida. In casu, segundo se depreende da análise das razões recursais, o apelante confrontou os fundamentos da sentença, especificamente no que tange à valoração das provas da prestação de serviços de avaliação e registro. Tais argumentos são específicos, claros e pertinentes, permitindo a este órgão julgador a exata compreensão da controvérsia devolvida. Com efeito, é assente o entendimento desta Corte Estadual no sentido de que a mera repetição dos argumentos tecidos em peça anterior e/ou a objetividade das razões não induz ao não conhecimento do recurso se houver a demonstração do inconformismo em relação aos fundamentos adotados na sentença, como subsegue: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DIALETICIDADE REJEITADA MÉRITO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ARTIGO 932, III, DO CPC INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM AMPARO NO CPC AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO DECISÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados