Processo 5000898-39.2020.8.21.0042
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000898-39.2020.8.21.0042/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO APELANTE : ROZELI MARGARETE GOULART KARNOPP (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA ANDREIA LOUZADA CORREA (OAB RS094221) ADVOGADO(A) : Conrado Ernani Bento Neto (OAB RS013438) ADVOGADO(A) : CAMILA ROCHA WISKOW BENTO (OAB RS100292) ADVOGADO(A) : MARIANA ROCHA WISKOW BENTO (OAB RS081872) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação declaratória e indenizatória ajuizada em face de instituição financeira, reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado celebrado mediante falsificação de assinatura, mas julgou improcedentes os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais, por ausência de descontos no benefício previdenciário da autora e de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. A apelante sustenta que a fraude bancária, por si só, configura dano moral presumido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a contratação fraudulenta de empréstimo consignado, sem efetivação de descontos no benefício previdenciário e sem inscrição em cadastro restritivo de crédito, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falha na prestação do serviço bancário é incontroversa, pois a perícia grafotécnica judicial atestou a falsificação da assinatura da autora no instrumento contratual. 4. Não houve descontos no benefício previdenciário da autora, pois a instituição financeira excluiu a ordem de consignação antes do início dos descontos, e a reserva de margem consignável, de valor inexpressivo, não impediu nem dificultou a obtenção de crédito. 5. A mera cobrança de dívida inexistente, sem inscrição negativa do nome da autora em cadastro restritivo e sem impacto significativo em sua vida, não é suficiente para ensejar indenização por danos morais, pois não configura lesão a atributo da personalidade. 6. O reconhecimento do dano extrapatrimonial tem caráter fragmentário: somente situações de extensa lesividade, que fujam à normalidade das relações sociais e interfiram intensamente no equilíbrio psicológico do indivíduo, autorizam a reparação, não bastando mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. 7. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC não exime o consumidor de comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual a autora não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO 8. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de apelação interposta por Rozeli Margarete Goulart Karnopp contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu ( evento 200, SENT1 ), que, nos autos da ação declaratória e indenizatória ajuizada em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. , reconheceu a inexistência do contrato de empréstimo consignado e do débito dele decorrente, em razão da falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual, conforme apurado por perícia grafotécnica judicial, mas julgou improcedentes os pedidos de repetição do indébito (por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.