Processo 5000898-88.2026.4.02.5119

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000898-88.2026.4.02.5119
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Barra do Piraí
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000898-88.2026.4.02.5119/RJ AUTOR : ALEXANDRE RIBEIRO CUSTODIO ADVOGADO(A) : ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO (OAB MT018932O) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência. O autor juntou procuração, declaração de endereço e declaração de hipossuficiência econômica , cujas assinaturas eletrônicas foram confeccionadas por meio do portal GOV.BR previsto na Lei nº 14.063/2020, a qual, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial juntar: - Procuração e declaração de endereço  com assinaturas válidas. -  Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais , considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. Da mesma forma e no mesmo prazo deverá apresentar, também, declaração de hipossuficiência. Cumprido, tenho por deferido o pedido de gratuidade de justiça. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. Devidamente cumprido,   CITE-SE o INSS  para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. INTIME-SE , ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL , na especialidade de PSIQUIATRIA, com a respectiva nomeação de perito(a) validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis. No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto. Tendo em vista a recomendação constante no art. 3º da Portaria DIRFO SJRJ n. 21, de 03 de julho de 2025 , e a fim de evitar disparidades quanto aos valores dos honorários pagos aos peritos nomeados nesta Subseção, FIXO os respectivos honorários médicos em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). No caso de restar vencido o INSS , este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados . Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres…

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