Processo 5000901-41.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000901-41.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-41.2026.8.25.0084/SE AUTOR : FLAVIO JOSE DE AZEVEDO FILHO ADVOGADO(A) : FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS (OAB SE005940) DESPACHO/DECISÃO O Autor requer, em sede de tutela de urgência, que a Ré promova o imediato pagamento da fatura em aberto ou que seja expedido ofício à concessionária Energisa determinando a imediata suspensão das cobranças e a desvinculação do débito atrelado à Unidade Consumidora 3/1449963-6 do CPF do Autor, sob pena de multa diária. Alega, em síntese, que firmou com a Ré um Contrato Particular de Compra e Venda de Ponto Comercial, cabendo à Requerida a obrigação de transferir a titularidade da conta de energia elétrica para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento das chaves, conforme termos contratuais. Contudo, afirma que a Ré descumpriu a avença e manteve a conta vinculada ao CPF do Autor, deixando de pagar a fatura vencida em 22/01/2026, no importe de R$ 863,76. Sustenta que, em virtude dessa inadimplência e omissão, vem recebendo sucessivas notificações via SMS da concessionária com ameaças de instauração de processo de cobrança judicial, correndo o risco iminente de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Examinados os autos, decido. Reza o art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito instituído pela Lei 9.099/95, que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, somada a reversibilidade do provimento antecipado, em caso de tutela de urgência antecipada (§3º do mesmo artigo). Conforme se vê, o referido dispositivo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, cautelar e antecipatória, condicionando a sua concessão à presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e da reversibilidade da medida, em caso de tutela antecipada. Trata-se de instituto excepcional que demanda cognição sumária baseada em prova inequívoca, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentação que não demonstre de forma clara e convincente a presença dos requisitos legais. No caso vertente, o panorama inicial apresentado não se mostra suficiente à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não está patenteado, de plano, o periculum in mora . Embora o instrumento particular colacionado aos autos estabeleça a responsabilização da compradora pela transferência de titularidade e pagamentos das faturas de energia a partir do recebimento das chaves, os elementos documentais demonstram apenas o envio de mensagens de texto (SMS) com notificações padronizadas de cobrança por parte da Energisa. O acervo probatório carece de comprovação de que o nome do Autor já possui restrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) ou de que efetivamente responde a um processo judicial de execução. A simples notificação extrajudicial, por si só, não configura o dano grave e de difícil reparação apto a suprimir o contraditório prévio. Além disso, o próprio Autor detém a faculdade de promover a quitação da fatura em aberto, no valor de R$ 863,76, para evitar eventual inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, buscando, no deslinde do feito, o respectivo ressarcimento material, pedido este que já integra a exordial. Outrossim, o pedido de expedição…

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