Processo 5000901-87.2023.8.24.0144

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000901-87.2023.8.24.0144
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000901-87.2023.8.24.0144/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) APELADO : MARCIO JUST (AUTOR) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S.A., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE PRESSUPÕE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO CONJUNTA SEM DEMONSTRAÇÃO DE VOLUNTARIEDADE. VEDAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE SEM DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, afastando a capitalização mensal de juros, a utilização da Tabela Price, a cobrança de seguro prestamista, limitando os juros moratórios e descaracterizando a mora, além de determinar a repetição simples do indébito. 2. A capitalização mensal de juros somente deve ser admitida nos contratos bancários celebrados após 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, nos termos da Medida Provisória n. 2.170-36/2001 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Ausente previsão contratual clara ou indicação numérica suficiente, deve ser mantido o afastamento do encargo. 3. A Tabela Price consiste em método de amortização que pressupõe a capitalização composta de juros. Não havendo pactuação válida da capitalização, deve ser mantida a vedação à utilização do referido sistema. 4. A cobrança de seguro prestamista deve ser afastada quando não demonstrada a voluntariedade da contratação, sendo vedada a imposição ao consumidor de contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. 5. A descaracterização da mora deve ocorrer quando reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual, dispensada a comprovação do depósito do valor incontroverso, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 28). 6. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal deve ser aplicada quando o recurso é integralmente desprovido, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos, para  sanar a omissão e ajustar os consectários legais, devendo a atualização do indébito observar o IPCA até a data da citação e, a partir de então, incidir exclusivamente a taxa Selic, de acordo com o Tema 1368 do STJ. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, no que tange à negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que "não houve enfrentamento adequado da tese central de defesa, consistente na correta interpretação do limite contratual de crédito, tampouco da natureza autônoma das operações realizadas". Quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados