Processo 5000906-16.2026.4.04.7122

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5000906-16.2026.4.04.7122
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000906-16.2026.4.04.7122/RS EMBARGANTE : KARYN JANETE WEBER ADVOGADO(A) : AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por KARYN JANETE WEBER em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo como objeto a Execução de Título Extrajudicial nº 50132839820254047107, na qual estão sendo executados os valores referentes às Cédulas de Crédito Bancário nº 3712.XXX.XXX.XXX-XX-1 ( processo 5013283-98.2025.4.04.7107/RS, evento 1, CONTR11 ) e nº 001.160.749 ( processo 5013283-98.2025.4.04.7107/RS, evento 1, CONTR12 ). Alega a parte embargante a ausência de título executivo hígido, sob o argumento de que os apresentados não ostentariam os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade; a cobrança de encargos indevidos; a aplicação da teoria mista mitigada do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova; a necessidade de exibição de documentos e contratos originais; a nulidade de cláusulas contratuais como as que estipulam a taxa de juros remuneratórios e a capitalização destes, as multas e os encargos da mora e a cobrança de tarifas e serviços não prestados, o vencimento antecipado. Requereu a concessão da gratuidade de justiça, a produção de prova documental e pericial contábil e a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. Decido. Recebo os presentes embargos. Da gratuidade da justiça A parte embargante solicitou o benefício da gratuidade da justiça, embasando o pedido na alegação de que não pode arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento. O CPC disciplina a concessão do benefício da gratuidade da justiça nos seguintes moldes: Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2 o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3 o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Em síntese, de tais dispositivos é possível concluir que há presunção relativa da necessidade do benefício quando a parte, pessoa natural, o requer, podendo o juiz, contudo, indeferir tal pedido quando houver elementos nos autos a demonstrar a falta do preenchimento dos pressupostos. Com relação a definição de critérios para análise dos pedidos de justiça gratuita, o Tribunal Regional da 4ª Região instaurou Incidente de Resolução de Demandadas Repetitivas a fim de estabelecer requisitos para concessão ou não da referida benesse: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO. CRITÉRIOS.  1. Conforme a Constituição brasileira, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".  2. Assistência jurídica integral configura gênero que abarca diferentes serviços gratuitos, a cargo do poder público, voltados a assegurar a orientação, a defesa e o…

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