Processo 5000909-51.2026.8.13.0569
TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
COMARCA DE SACRAMENTO 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 5000909-51.2026.8.13.0569 - COMARCA DE SACRAMENTO-MG. SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL, CRIME E EXECUÇÕES CRIMINAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - DILIGÊNCIA DO JUÍZO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - A Doutora Ivana Fidélis Silveira, Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Sacramento, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos criminais de nº. 5000909-51.2026.8.13.0569, Medida Cautelar intermediada pelo d. Delegado de Polícia, em desfavor de WALLAFER SILVA DE ARAUJO LIMA, brasileiro, natural de Sacramento/MG, nascido no dia 26/01/1998, filho de Rosângela da Silva e Cleber Araujo Lima. Em decisão proferida no ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferido o requerimento das medidas protetivas em favor de J.B.M. em desfavor de WALLAFER SILVA DE ARAUJO LIMA. E como o agressor e a ofendida, encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente, com prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual ficam intimados da decisão de deferimento das medidas protetivas de ID10662510967, com amparo no artigo 19, § 1º, combinado com o artigo 22, ambos da Lei 11.340/2006. E, para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente do agressor e da ofendida em questão, o qual deverá submeter-se ao cumprimento das medidas determinadas que consiste no imediato afastamento do lar em que convive com a ofendida, se for o caso; a proibição de aproximar-se da ofendida, da prole e das testemunhas, em relação às quais estabeleço o limite mínimo de 500 metros de distância; a proibição de manter contato com a ofendida, com a prole via internet, telefone ou qualquer outro meio de comunicação, bem como de publicar/compartilhar qualquer video/foto/documento da ofendida; a proibição de frequentar bares, restaurantes ou estabelecimentos similares, onde possa ser encontrada eventualmente a vítima, diante da necessidade de preservar-lhe a integridade física e psíquica; comparecimento a partir do dia 06 de maio de 2026, de forma quinzenal e obrigatória, à "Roda de Conversa", que realizar-se-á, na Sede da Guarda-Mirim, situada na Rua São Sebastião, nº 425, Bairro São Geraldo, iniciando-se às 19h; o representado deverá comparecer em 20 (vinte) reuniões. Em caso de descumprimento das medidas, caberá, em tese, prisão preventiva. Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, arts. 18, 19, 20, 22 e 42, e para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sacramento-MG, aos 17 de julho de 2026. Eu, Maria Beatriz Martins, Gerente de Secretaria, digitei. Dra. Ivana Fidélis Silveira, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Sacramento-MG.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.