Processo 5000915-60.2024.4.03.6124

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000915-60.2024.4.03.6124
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jales
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000915-60.2024.4.03.6124 AUTOR: FRANCISCO FLAVIO MACHADO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELA ROLIM SCATENA - SP328184 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO FRANCISCO FLAVIO MACHADO DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação de rito comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando o reconhecimento do caráter especial de diversas atividades profissionais e a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição . Em sua petição inicial, o demandante relata que iniciou sua trajetória laboral em 15/03/1982 e que, ao longo de sua vida profissional, desempenhou funções como trabalhador rural, servente, tratorista e motorista, permanecendo exposto a agentes físicos (ruído e calor) e químicos (sílica), além de se sujeitar a condições penosas . A pretensão autoral foca no reconhecimento da especialidade, especialmente por enquadramento em categoria profissional, dos períodos de 16/03/1982 a 08/08/1983 e 19/04/1985 a 18/12/1986, na Usina Estivas S/A; de 23/01/1987 a 11/03/1988, na empresa ENARQ Engenharia e Arquitetura Ltda.; e de 26/08/1988 a 28/04/1995, novamente na Usina Estivas S/A . Sustenta que, com a conversão desses períodos e a somatória dos tempos comuns, implementou os requisitos para a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, nos termos do artigo 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, pleiteando o benefício desde o requerimento administrativo (DER) formulado em 06/07/2022 . O INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência total da demanda . A autarquia fundamentou sua defesa na ausência de formulários técnicos indispensáveis, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para comprovar a exposição aos agentes nocivos alegados . No tocante ao labor rural, o réu argumentou que o autor estaria vinculado ao antigo Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), instituído pela Lei Complementar nº 11/1971, o qual possuía caráter assistencial e não previa a concessão de aposentadoria especial, o que impediria o reconhecimento pretendido . Quanto à função de servente na construção civil, o INSS alegou que a atividade não permite o enquadramento no código 2.3.3 do Decreto nº 53.831/1964, salvo se houvesse prova de atuação em edifícios, pontes ou barragens, asseverando ainda que o contato com cimento e cal não gera direito à contagem especial . Sobre o cargo de tratorista, aduziu que a atividade possui natureza sazonal e que não houve demonstração da habitualidade e permanência da exposição a agentes agressivos . A parte autora apresentou réplica (ID 484299325), na qual rebateu ponto a ponto as teses defensivas, reafirmando que o labor rural em agroindústria permite o enquadramento profissional e que a função de tratorista é equiparada à de motorista para fins previdenciários . Para instruir suas alegações, colacionou documentos (ID 484299329) que atestam a situação cadastral de inatividade e baixa das empresas ENARQ Engenharia e Arquitetura Ltda. e Usina Estivas S/A, justificando a inviabilidade de obtenção de laudos técnicos contemporâneos junto aos antigos empregadores . Por fim, cabe destacar que a tramitação processual foi marcada pelo deferimento das benesses da gratuidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados