Processo 5000915-89.2024.8.13.0064
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Vale / Vara Única da Comarca de Belo Vale Rua Padre Jacinto Ferreira, 134, Belo Vale - MG - CEP: 35473-000 PROCESSO Nº: 5000915-89.2024.8.13.0064 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ERICA DANIELA MARCAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos. ERICA DANIELA MARÇAL, já qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), também qualificado, buscando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Narra a parte autora, em sua petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), que é portadora de diversas patologias, incluindo fibromialgia, tendinite de De Quervain, discopatias na coluna cervical e lombar, e outras condições que a incapacitam de forma total e permanente para o exercício de sua atividade laboral habitual de viveirista, bem como para qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência. Afirma que requereu administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 649.848.498-9), o qual foi deferido em 28/05/2024, porém com data de cessação estipulada para 06/06/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), período que considera insuficiente para sua recuperação. Inconformada com a cessação, interpôs recurso administrativo (ID XXX.XXX.XXX-XX), o qual foi negado provimento, conforme decisão da 11ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (ID XXX.XXX.XXX-XX), que manteve a conclusão da perícia médica federal pela inexistência de incapacidade laborativa. Sustenta que a sua condição de saúde é grave e permanente, o que se comprova pelos diversos laudos e exames médicos juntados aos autos, como a avaliação termográfica (ID XXX.XXX.XXX-XX), ressonâncias magnéticas da coluna cervical, lombossacra e ombro esquerdo (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX), e relatórios médicos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). Diante disso, requer a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, alternativamente, o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária ou a concessão de auxílio-acidente. Pugnou pela produção de prova pericial e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. O pedido de justiça gratuita foi deferido e, na mesma oportunidade, foi determinada a realização de perícia médica judicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes apresentaram seus quesitos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). O perito judicial nomeado, Dr. João Batista Vieira Vignoli, apresentou o laudo pericial (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), no qual, após análise da pericianda e dos documentos médicos, concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho. Após a juntada do laudo, foi determinada a citação do INSS (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), que apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, a autarquia ré arguiu, em sede de preliminar, a ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a autora não teria solicitado a prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária cessado administrativamente. No mérito, defendeu a legalidade do ato administrativo de cessação do benefício, sustentando a ausência de comprovação dos requisitos legais para a concessão de qualquer um dos benefícios pleiteados, seja aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.