Processo 5000921-19.2026.8.21.0092
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000921-19.2026.8.21.0092/RS REQUERENTE : JUSIANE BALEST DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO GIACOMINI (OAB RS049212) ADVOGADO(A) : LUANA PIETROBELLI MARTINELLI (OAB RS116049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo cumulada com pedido indenizatório e tutela de urgência ajuizada por JUSIANE BALEST DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO . De acordo com a documentação juntada com a inicial, denota-se que a requerente é servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de servente, tendo exercido suas funções na Escola Municipal de Ensino Fundamental Tomé de Souza desde seu ingresso no serviço público até recente remoção. Relatou que seu companheiro, Daniel Zagotto, é Vereador no Município de Liberato Salzano, integrante da bancada de oposição ao atual Prefeito Municipal, e que, após o parlamentar questionar publicamente supostas inconsistências em informações veiculadas nas redes sociais oficiais do Município, a autora passou a sofrer perseguição política, com sequentes remoções funcionais. Nesse sentido, alegou que a primeira remoção ocorreu em 04/02/2026, por meio de ordem de serviço expedida pelo Prefeito Municipal, que determinou sua transferência para a Escola Municipal Duarte da Costa, localizada na Linha Peixe, interior do Município. Em razão dessa primeira remoção, afirmou que reorganizou integralmente sua rotina familiar, promovendo inclusive a transferência escolar de seu filho menor, que conta com apenas 5 anos de idade, para a Escola Municipal Duarte da Costa, que oferece atendimento em pré-escola em turno integral, passando a conduzi-lo diariamente com veículo próprio até a localidade de Linha Barra Seca, de onde ambos seguem mediante transporte escolar até a Linha Peixe. Alegou, contudo, que recebeu nova ordem de serviço, em 12/05/2026, determinando a sua remoção, a contar de 18/05/2026, para exercer suas funções na Escola Municipal Henrique Dias, localizada no centro do Município. Afirmou, por fim, que seus requerimentos administrativos não foram respondidos pela Administração Municipal. Postulou a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos da ordem de serviço que promoveu a segunda remoção, assegurando sua permanência na Escola Municipal Duarte da Costa até o desfecho da demanda. É o breve relato. DECIDO . A concessão da tutela de urgência tem cabimento, segundo dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, tenho que estão presentes os pressupostos autorizadores da medida. Primeiramente, destaca-se que a discricionariedade conferida à Administração no tocante ao ato de remoção dos servidores, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, deve ser motivada. No ponto, destaca-se precedente do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. ESTADO DO TOCANTINS. REMOÇÃO EX OFFICIO. DESVIO DE FINALIDADE. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. 1. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração Pública, atribuindo-se nova lotação ao servidor, considerando-se a necessidade do serviço e a melhor distribuição dos recursos humanos para a eficiente prestação da atividade administrativa, estando respaldada no interesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.