Processo 5000921-92.2025.4.02.5111

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000921-92.2025.4.02.5111
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000921-92.2025.4.02.5111/RJ RECORRIDO : MARLI PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA  ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. VISÃO MONOCULAR. TEMA 378 DA TNU. A VISÃO MONOCULAR (COM PRESERVAÇÃO DA VISÃO NO OUTRO OLHO) SÓ É INCAPACITANTE PARA ALGUNS TIPOS ESPECÍFICOS DE PROFISSÃO, QUE EXIGEM ESPECIAL ACUIDADE VISUAL (MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE, CIRURGIÕES, PILOTOS DE AERONAVES ETC.). ESTA 5ª TR-RJ TEM DIVERSOS JULGADOS PROFERIDOS A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE  A VISÃO MONOCULAR, SEM QUE A PARTE AUTORA TENHA NARRADO QUALQUER OUTRO FATOR QUE TAMBÉM POSSA CONSTITUIR BARREIRA OU LIMITAÇÃO  (LIMITAÇÃO FUNCIONAL, COMO DIMINUIÇÃO DE VISÃO OU GLAUCOMA NO OUTRO OLHO; INCAPACIDADE DE EXECUTAR AS ATIVIDADES DO COTIDIANO DE FORMA INDEPENDENTE, DIFICULDADE DE MOBILIDADE E/OU ORIENTAÇÃO ESPACIAL; DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO SOCIAL),  NÃO BASTA PARA QUE, EM LAUDO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL A QUE ALUDE A LEI 13.146/2015 , CONSOANTE A METODOLOGIA INSTITUÍDA PELO DECRETO 11.063/2022,  SEJA ATINGIDA A PONTUAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA "PESSOA COM DEFICIÊNCIA"  A QUE ALUDE O ART. 20, § 2º, DA LEI 8.742/1993. NO CASO CONCRETO, A PARTE AUTORA APENAS NARROU VISÃO MONOCULAR, SEM OUTRO FATOR QUE TAMBÉM POSSA CONSTITUIR BARREIRA OU LIMITAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS PROVIDO PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE.    1.1. A sentença julgou o pedido procedente em parte ( evento 55, SENT1 ):  Do caso concreto Como já dito alhures, além do critério da miserabilidade, o benefício foi indeferido administrativamente em razão do não atendimento ao critério de deficiência . A resultante da avaliação social e da perícia médica, realizada em 03/04/2025, foi a seguinte ( evento 1, PROCADM5, pg. 30 ): A perícia médica administrativa ( evento 54, LAUDO1 ) descreve diagnóstico: H544 - Cegueira em um olho e H409 - Glaucoma não especificado. Além disso, narra a seguinte história clínica e os seguintes achados no exame físico: Portadora de visão monocular, olho direito amaurotico não passivel de tratamento;Acuidade visual NORMAL em olho esquerdo com correção 20/20;Fundoscopia em OE com escavação aumentada e glaucoma H544/H409;Uso de timolol e dorzolamida; Mapeameno retina de 10/24: OD fundo de olho indevassável:Escavação aumentada em OE;uso de metformina; Nega outras comorbidades (...) LÚCIDA, ORIENTADA, SOZINHA NA APS COM AUTONOMIA DIALOGO COERENTE. HUMOR ESTAVEL CORADA, HIDRATADA, ANICTÉRICA, ACIANÓTICA, EUPNEICA EM REPOUSO, MARCHA ATÍPICA.SEM ORTESES MANIPULA SEUS PERTENCES SEM DIFICULDADES OCULOS DE GRAU COM BOA ADAPTAÇÃO; EXAME OCULAR DESARMADO OD ALGO HIPEREMIADO COM OPACIFICAÇÃO OD SEM ALTERAÇÕES REFERE PRURIDO OCULAR PA 130/80 mmHg, FC 80 BPM. RITMO CARDÍACO REGULAR EM 2 TEMPOS, BULHAS NORMOFONÉTICAS SEM SOPROS. MURMÚRIO VESICULAR UNIVERSALMENTE AUDÍVEL SEM RUÍDOS ADVENTÍCIOS. MOBILIDADE GLOBALMENTE PRESERVADA. ABDOME SEM SINAIS DE IRRITAÇÃO PERITONEAL. MMII SEM EDEMA Diante desse cenário, a PMF concluiu que as únicas alterações em funções do corpo são nas funções sensoriais da visão (item 66) e nas glândulas endócrinas (item 91), alterações essas que  foram consideradas leves , o que motivou o não enquadramento como pessoa com deficiência, na forma do art. 8º, I, da PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015. Entretanto, tanto a PMF quanto o exame pericial realizado pelo…

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