Processo 5000922-77.2025.8.08.0002
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000922-77.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANI SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ADRIO SILVA OLIVEIRA, MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERIDO: HILLARY ZANETTI - ES40491 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação civil de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, consistente na internação compulsória de paciente, ajuizada por IVANI SILVA em face de ADRIO SILVA OLIVEIRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE ALEGRE. A parte autora alegou, em síntese, que o requerido ADRIO SILVA OLIVEIRA, seu filho, faz uso abusivo de substâncias psicoativas, apresentando quadro de desorganização comportamental, agressividade, delírios e alucinações, com risco à própria integridade física e à de terceiros, além de resistência ao tratamento ambulatorial ofertado pelo CAPS. Aduziu, ainda, que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes, razão pela qual postulou a concessão de tutela de urgência para determinar aos entes públicos o custeio da internação compulsória em unidade especializada. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência. Por decisão de ID 72158215, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e ao MUNICÍPIO DE ALEGRE, solidariamente, que custeassem a internação compulsória do requerido ADRIO SILVA OLIVEIRA, bem como providenciassem sua condução à unidade especializada, sob pena de multa diária. Na mesma decisão, foi nomeada como curadora especial do requerido a advogada dativa HILLARY ZANETTI, OAB/ES nº 40.491. A curadora especial apresentou contestação por negativa geral, com fundamento no art. 341, parágrafo único, do CPC, pleiteando a improcedência do pedido e o arbitramento de honorários dativos. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO informou que, em razão de autorização administrativa interna, deixaria de apresentar contestação e recurso, requerendo o julgamento antecipado da lide. Posteriormente, foram juntadas informações dando conta da liberação de vaga e do cumprimento da tutela de urgência. O MUNICÍPIO DE ALEGRE, embora devidamente intimado/citado, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de resposta. Consta dos autos que o requerido foi encaminhado à Clínica Vitalle, bem como que houve alta terapêutica em 01/09/2025, conforme comunicação da unidade de saúde. Ao final, o Ministério Público pugnou pela confirmação da tutela de urgência, pelo julgamento de procedência do pedido e pela extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia encontra-se suficientemente instruída por prova documental, não havendo necessidade de dilação probatória, especialmente porque a medida de urgência deferida foi efetivamente cumprida, tendo a internação produzido sua finalidade prática. A demanda versa sobre a efetivação do direito fundamental à saúde, assegurado pelos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, em correlação direta com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à vida, do mínimo existencial e da inafastabilidade da jurisdição. A obrigação de assegurar tratamento médico adequado, inclusive no campo da saúde mental e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.