Processo 5000923-40.2024.8.13.0687

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000923-40.2024.8.13.0687
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5000923-40.2024.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: APARECIDO DRUMOND CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: RAIMUNDA MOREIRA DORNELAS CPF: não informado SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por CLEIDE NUNES QUINTÃO DRUMOND e APARECIDO DRUMOND em face de RAIMUNDA MOREIRA DORNELAS, todos qualificados nos autos. Narra, em síntese, a inicial que: I) são detentores de um imóvel localizado na Rua Hungria, nº 286, no Bairro Ana Rita; II) um muro de arrimo foi construído no local, em 2022, devido às fortes chuvas, sendo metade edificada no terreno da vizinha, ora requerida, e metade no deles; III) quando da construção, foram seguidos todos os padrões técnicos necessários, inclusive com a colocação de talude e drenagem do solo; IV) todavia, por ato impensado da requerida, no momento que construiu sua área gourmet, ela não obedeceu a qualquer norma técnica, tendo removido indevidamente o talude e realizado revestimento de cerâmica na estrutura do muro, que perdeu sua característica, vindo consequentemente a entrar em colapso quando das chuvas; V) contrataram engenheiro para analisar a estrutura de contenção do muro, tendo sido realizada vistoria no dia 27 de janeiro de 2023; VI) o engenheiro civil Weberton Lopes Bello, CREA-MG 65.617/D, constatou, de forma clara, que a queda do muro foi ocasionada por falta de drenagem necessária ao escoamento de água das chuvas; VII) os danos ocasionados nas residências foram decorrentes de ato da requerida, sendo que, para sanar os problemas, o muro deve ser refeito; todavia, até o momento, ela não realizou a reconstrução do arrimo, nem se dispôs a arcar com os custos necessários; VIII) à medida que o tempo passa, a situação se agrava, causando imensos transtornos à vida cotidiana deles, que estão privados de parte de seu imóvel e com risco evidente de deslizamento de terra com as chuvas; IX) tentaram obter o cumprimento da obrigação inúmeras vezes, inclusive mediante o envio de notificação extrajudicial, sem êxito; X) em que pesem todos os esforços para alertar a requerida sobre os riscos, inclusive indicando medidas preventivas a serem tomadas, além de nada fazer, ela também obstou a manutenção, visto que o muro estava totalmente revestido; XI) diante dos enormes prejuízos suportados em razão da conduta da requerida, associados aos riscos a que se veem expostos, bem como da impossibilidade de resolução da questão pela via extrajudicial, não restou outra alternativa senão ingressar com a presente demanda, para que a ela seja compelida a permitir o acesso de trabalhadores em seu imóvel, além do custeio de 50% (cinquenta por cento) dos valores para as obras necessárias de reconstrução do arrimo divisório, observando-se as normas técnicas. Em sede de tutela de urgência, pugnou que a ré seja compelida a permitir o acesso de trabalhadores em seu imóvel, para as obras necessárias de reconstrução do arrimo divisório, observando-se as normas técnicas, com a fixação de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento. No mérito, pugnou pela ratificação da tutela de urgência. Outrossim, pleiteou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, ID XXX.XXX.XXX-XX. Instruindo a inicial, vieram documentos.…

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