Processo 5000927-59.2026.4.02.5113

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000927-59.2026.4.02.5113
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000927-59.2026.4.02.5113/RJ IMPETRANTE : TABORDA TRANSPORTE, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALISSON APOLINARIO DOS SANTOS (OAB RJ242268) DESPACHO/DECISÃO 1.  A inicial afirma que a sociedade empresária possui débitos que permanecem indevidamente sob a administração da Receita Federal mesmo após o decurso do prazo legal para sua remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que impede o acesso às modalidades de transação tributária mais adequadas e inviabiliza progressivamente suas atividades. Pede medida liminar  ex parte  " para determinar que a autoridade coatora promova, de forma imediata, a remessa dos débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ". 2.  Emenda à inicial no evento 10, com comprovação do recolhimento das custas e esclarecimento acerca da autoridade impetrada. DECIDO . 3.  Recebo a emenda à exordial. Anote-se onde cabível. 4.  No tocante à remessa dos débitos pela Receita à Fazenda,  primus ictus oculi,   a confiar na existência de interesse processual , haveria fundamento relevante  (fumus boni iuris)  (art. 7º, III,  LMS ) e razoável probabilidade de acolhimento da pretensão jurídico-processual. A impetrante está  confessando  a existência de dívida na inicial e, à vista da descrição factual, parece ter havido  extrapolação  do prazo legal de encaminhamento dos débitos. O DL 147/67 parece ter sido revogado por legislação posterior. O art. 9, parágrafo único, Lei n. 10.522/02, delega ao Ministério da Fazenda competência para dispor sobre o encaminhamento de débitos para inscrição em DAU: Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá cronograma, prioridades e condições para a remessa, às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos débitos passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial. Assim dispõe a Portaria MF 447/18 -  atualizada até a publicação da Portaria ME 353/20 : O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 41 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e parágrafo único do artigo 9º da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 2º  Dentro de  90  ( no venta)  dias  da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1946, e do art. 22 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 . § 1º O prazo de que trata o caput tem início: I - no caso de débitos exigíveis de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício, quando esgotado o prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, sem a respectiva extinção; II - no caso de débitos exigíveis de natureza tributária, confessados por declaração, e no caso de débitos de natureza não tributária, findo o prazo de 30 dias fixado na primeira intimação para o recolhimento do débito. § 2º No caso de débito parcelado no âmbito do órgão de origem,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados