Processo 5000927-71.2026.4.04.7031

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000927-71.2026.4.04.7031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-71.2026.4.04.7031/PR AUTOR : MARISA DE SOUZA TOMAZ ADVOGADO(A) : TALITA WALDRICH NICASTRO AL MAJIDA (OAB PR074175) ADVOGADO(A) : GRAZIELE ESPINOSA BASQUI (OAB PR078749) ADVOGADO(A) : jose vitor al majida de almeida junior (OAB PR059703) ATO ORDINATÓRIO DA  TRAMITAÇÃO ÁGIL  DAS APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado  Tramitação Ágil  das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. 1.  Portanto, procedo à intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir  todos  os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) havendo pretensão de reconhecimento e cômputo de  períodos de recolhimentos (contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.) e/ou de vínculo empregatício , deverá a parte requerente delimitar, com base na contagem administrativa, eventuais intervalos que não foram computados administrativamente, com o devido preenchimento do  PAINEL PREVIDENCIÁRIO  de provas no que couber; (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por  menor , a  autodeclaração rural  deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos  genitores;  Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos  genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a)  nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da  certidão de casamento  ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de  reconhecimento de   labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x) para períodos de labor  rural  posteriores à data do casamento e/ou união estável,  se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s),  acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência ; (x)  todas  as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no  painel previdenciário  de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e  individualizada  (especificando corretamente cada  tipo  de prova. Ex. Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família,…

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