Processo 5000929-89.2023.8.24.0068

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000929-89.2023.8.24.0068
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Seara
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000929-89.2023.8.24.0068/SC EXEQUENTE : ARENE TREVISAN ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : SARAH BARRINUEVO IEISBICK (OAB SC036386) EXECUTADO : HEDIO ANTONIO ZANLUCHI ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) DESPACHO/DECISÃO A parte executada indicou bens em substituição ao imóvel penhorado nos autos (ev. 79.1 , ev.  93.1  e ev. 95.1 ). A parte exequente concordou com a substituição (ev.  84.1 e ev.  99.1 ). É o relato. Decido. Acerca da substituição do bem penhorado, o Código de Processo Civil e stabelece o seguinte: Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que compro v e que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. § 1º O juiz só autorizará a substituição se o executado: I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis; II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram; III - descrever os semoventes, com indicação de espécie, de número, de marca ou sinal e do local onde se encontram; IV - identificar os créditos, indicando quem seja o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos. § 2º Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. § 3º O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens. § 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado. Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se: I - ela não obedecer à ordem legal; II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados; IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame; V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez; VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei. (...) A parte executada indicou, para substituição da penhora, um pulverizador Montana, avaliado em R$ 24.000,00 (ev. 93.4 ), e uma colheitadeira de milho, avaliada em R$ 39.000,00 (ev. 93.2 ). Juntos, pelas avalições, os bens somam a quantia de R$ 63.000,00, valor superior ao montante da dívida (R$ 57.585,78). É cediço que o Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência para a penhora de bens, desde que a medida respeite o princípio da menor onerosidade ao devedor e não cause prejuízo ao credor. No caso, se confirmadas as avaliações apresentadas, não se vislumbra indicação de prejuízo. Além disso, registre-se que a credora manifestou concordância com o pedido de substituição, o que reforça a viabilidade da…

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