Processo 5000931-78.2023.8.13.0775
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000931-78.2023.8.13.0775 CLASSE: 4 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Base de Cálculo, Indenização / Terço Constitucional, Adicional de Horas Extras, Desvio de Função, Conversão em Pecúnia] AUTOR: JOAO ANTUNES SILVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE CORACAO DE JESUS CPF: 22.680.672/0001-28 SENTENÇA JOAO ANTUNES SILVEIRA demanda ação de cobrança e obrigação de fazer contra o MUNICIPIO DE CORACAO DE JESUS, alegando ter sido aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais em 10/04/1999. Sustenta que, além das atribuições do cargo, passou a exercer, de forma habitual, a função de coveiro nos dois cemitérios da cidade, submetido à jornada das 06h00 às 19h00, sem a devida contraprestação. Afirma não receber horas extras nem adicional de insalubridade em grau máximo (40%), apesar das condições de trabalho, bem como alega não ter usufruído regularmente de férias durante todo o período laboral. Diante disso, requer a condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais por desvio de função, horas extras e seus reflexos, adicional de insalubridade em grau máximo, férias vencidas em dobro acrescidas de 1/3, indenização pela supressão do descanso semanal e compensação por danos morais no valor correspondente a cinco salários mínimos. A inicial foi instruída com documentos pessoais, CTPS, ficha funcional, contracheques, relatório de férias e planilha de cálculos. O Município requerido apresentou contestação, alegando que o autor já recebeu todas as verbas a que faz jus, tais como décimo terceiro salário, férias e adicional de insalubridade. Sustenta, ainda, que não procede a alegação de desvio de função, uma vez que o requerente, na condição de auxiliar de serviços gerais, já percebe adicional de insalubridade em razão das atividades desempenhadas, bem como gratificação de função de natureza indenizatória pelos serviços prestados. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. Foi apresentada impugnação à contestação. Em sede de especificação de provas, o autor pugnou pela prova testemunhal de modo a comprovar o desvio de função, a carga horária semanal e sua frequência nos dois cemitérios, ao passo que o município requerido pugnou pela prova oral e pericial. Foi proferida decisão de saneamento e organização do processo no Id. XXX.XXX.XXX-XX, na qual foram rejeitadas as preliminares e determinada a realização de prova pericial. Foi realizada prova pericial por engenheiro de segurança do trabalho, cujo laudo pericial foi acostado no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Foi realizada audiência de instrução e julgamento no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Na sequência, as partes apresentaram alegações finais por meio de memoriais. É o relatório. Fundamento e decido. Verifico que se encontram presentes os pressupostos processuais e de análise do mérito, sendo as partes legítimas e devidamente representadas. Assim, ausentes nulidades a serem apreciadas de ofício, passa-se ao exame do mérito. Do Adicional de Insalubridade No que se refere ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, é sabido que, dentre os direitos sociais, a Constituição da República elenca, em seu art. 7º, XIII, que: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.