Processo 5000932-36.2025.8.24.0048

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000932-36.2025.8.24.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000932-36.2025.8.24.0048/SC AUTOR : AL MARE BEACH FRONT ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNIZ ALVES (OAB SC027628) ADVOGADO(A) : MORGANA SCHOENAU DA SILVA (OAB SC034633) DESPACHO/DECISÃO 1.  Embora o Código de Processo Civil defina a audiência de conciliação ou sessão de mediação como etapa inaugural do procedimento comum, a parte autora manifestou expressamente pelo cancelamento e, ainda, pela citação editalícia do réu (ev. 226).  Portanto, em homenagem à celeridade processual, à necessidade de racionalização do serviço judiciário e à voluntariedade que rege as composições amigáveis 1 ,  DISPENSO  e   CANCELO , excepcionalmente, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de agendamento posterior, caso ambas as partes demonstrem interesse e de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 1.1. COMUNIQUE-SE  imediatamente ao(à) mediador(a) judicial. 2. Indefiro,  por  ora ,  o pedido de citação editalícia do réu (ev. 226), pois não esgotadas as tentativas de localização aos endereços e telefones constantes do Relatório de Pesquisa de Endereço (ev. 201). Desta feita,  DETERMINO  a expedição de  MANDADO  para citação do réu no seguinte endereço e telefones abaixo relacionados: RUA CAPÃO ALTO; Número: 298; Bairro: ESCOLA AGRÃCOLA; Cidade: BLUMENAU; Estado: SC; CEP: 89037-557; Telefones: (47) 988143489; (47) 988975911; (47) 996178668. 2.1. A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do(s) mandado(s) pelo Oficial de Justiça 2 . No mais, cumpra-se observando-se o endereço físico/telefones e diretrizes acima explanadas. 3.  No afã de evitar eventual alegação futura de nulidade,   SOMENTE   SE   INFRUTÍFERA  A CITAÇÃO   nos termos do item anterior , neste caso deixo consignado que ante  as reiteradas tentativas inexitosas para citação da parte requerida, bem como considerando que houve pesquisa, inclusive, nos sistemas do Juízo (ev. 201),  DEFIRO  a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final do prazo do edital. 3.1.  A publicação do edital de citação deverá observar a disposição do inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil. 3.2.  Conste do edital a advertência de que, em caso de revelia, à parte requerida será nomeado Curador Especial (inciso IV do artigo 257 do Código de Processo Civil). 3.3.  Dispenso a publicação do edital em jornais (parágrafo único do artigo 257 do do Código de Processo Civil). 4.  Fluído o prazo sem contestação, à parte requerida revel, citada por edital,  nomeie-se curador especial , mediante sorteio pelo Sistema AJG, sob a fé de seu grau, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em aceitando, a partir daí, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a defesa, cuja remuneração será decidida ao final. 4.1.  Caso haja recusa ou ausência de manifestação, deverá o Cartório  providenciar a substituição, por meio de novo sorteio (Sistema AJG),  independentemente de novo despacho . 5.  Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Após, retornem conclusos para saneamento. Intime(m)-se. Cumpra-se.   1. "Mediação contra a vontade de uma das partes, enten­dimento que encontra eco seguro nos princípios regentes da mediação e da…

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