Processo 5000934-40.2023.4.03.6144

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000934-40.2023.4.03.6144
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Barueri
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000934-40.2023.4.03.6144 AUTOR: LEONARDO VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO HIROMI SONODA - SP115094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Leonardo Vieira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de labor justificantes de contagem especial, e reconhecimento de labor comum desde a data do primeiro requerimento administrativo desde em 15/07/2015 (NB 174.481.466-7). Assevera o autor que faz jus ao reconhecimento da especialidade dos períodos laborais de 02/01/2003 a 03/08/2005 (SARPAV MINERADORA LTDA), 07/11/2005 a 10/07/2015 (SARPAV MINERADORA LTDA), 04/02/1980 a 17/05/1983 (LOPESCO INDÚSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA), 02/12/1991 a 01/04/1992 (A FERRO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA) e 26/01/1993 a 28/04/1995 (TRANSPORTADORA LATINO AMERICANA LTDA). Também requer o reconhecimento e cômputo do período laborado em atividade comum e reconhecimento em especial de 01/05/1996 a 05/05/1999 (INDUVEL ADMINISTRADORA DE BENS MÓVEIS). Afirma que os períodos acima indicados, somados aos intervalos de labor reconhecidos administrativamente, seriam suficientes para a concessão do benefício, além do pagamento de valores atrasados desde a data do requerimento administrativo. Com a inicial vieram documentos. Cópia do expediente administrativo (IDs 277762431 a 277762440). A gratuidade de justiça foi concedida nos autos e determinada a emenda da inicial (ID 290996068 ). O autor apresentou documentos e requereu prazo (ID 293712764). Foi concedido prazo para o autor apresentar documentos faltantes (ID 304974693). O autor juntou documentação e requereu prazo complementar (ID 307496532). Citado, o INSS apresentou resposta. Prejudicialmente, alegou a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação e suspensão do processo. No mérito, pugnou pela rejeição dos pedidos formulados pela parte adversa, conforme razões contidas na peça ID 310407009. O autor apresentou réplica e requereu a expedição de ofícios às ex-empregadoras e realização de perícia técnica. (ID 314490473). O autor juntou documentos e foi dada vista ao INSS (ID 338598774, 339319215, 351733072 e 357804975). Nova juntada de documentos e requerimento de novo prazo para juntada de mais documentos (ID 361280661). Foi concedido prazo e o autor apresentou os documentos (ID 427200051, 430121388). O processo foi sobrestado (ID 427200051). O autor se manifestou, requerendo o trâmite do processo regular, alegando não ser o caso de sobrestamento e que seja proferida a sentença (ID 546864367). Vieram os autos conclusos para julgamento. Eis a síntese do necessário. Decido. Examino o mérito das pretensões formuladas. Inicialmente, verifico que assiste razão ao autor, vez que os autos foram indevidamente sobrestado uma vez que os períodos requeridos como especiais por enquadramento profissional na atividade de vigia e vigilante são anteriores a 28/04/1995 e não estão abarcados pela suspensão determinada pelo Tema 1029 do STF, motivo pelo qual o processo foi remetido à conclusão para sentenciamento. Embora conste na petição inicial o requerimento desde 10/07/2015, observo que o correto, segundo processo administrativo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados