Processo 5000935-58.2024.4.04.7115

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000935-58.2024.4.04.7115
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santa Rosa
Última publicação
27/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000935-58.2024.4.04.7115/RS AUTOR : PEDRO CELITO ROSINCKE ADVOGADO(A) : FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913) ADVOGADO(A) : VANUSA GERVASIO DA SILVA (OAB RS104567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das informações prestadas ( 66.1 ), em prosseguimento, determino a realização de  perícia  junto às seguintes empresas, a fim de averiguar se a parte autora esteve exposta aos agentes nocivos que alega, em especial a penosidade, no desempenho das funções de  "motorista": a)   Empresa F & F Turismo 1 ,  por similaridade às empresas baixadas CELIMAR TRANSPORTES LTDA. - ME, período de  01/09/1999 a 31/05/2009,  PPP ( 20.3 ); e EMPRESA e TRANSPORTES INHACORÁ LTDA, período de  04/03/2002 a 04/12/2002,  CTPS ( 1.3, p. 52 ), PPP ( 1.2, p. 23/24 ); Veículo Ônibus M.BENZ/MPOLO IDEALE R, ano de Fabricação 2009. b)   Empresa Viação Ouro e Prata 2 , período de  01/10/2012 a 05/12/2018, CTPS ( 1.3, p. 53 ),    PPP ( 1.2, p. 25/26 ). Veículo Ônibus Marca/Modelo: MBENZ/ MPOLO PARADISO R.   2. Nomeio para o encargo o Dr. Elton Luiz Piovesan Michelotti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob o n.º 85459;  3. Fixo  os honorários periciais em  R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a perícia a ser realizada na empresa situada nesta Subseção, e, em  R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para a perícia a ser realizada na empresa situada em Horizontina,  totalizando R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).   4. Intime-se  a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,  providencie o depósito  referente aos honorários periciais, em conta vinculada ao feito. 5. Cumprido o item anterior, intime-se o(a) perito(a) para que,  no prazo de 5 (cinco) dias , manifeste-se sobre a concordância na realização da(s) perícia(s) técnica(s) e se  aceita o encargo , alertando-o que a recusa deverá ser fundamentada.  O(A)  expert  deverá, no mesmo prazo, indicar data para a produção da prova, informando-a nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes e oportunizar a juntada de quesitos. Fica, desde já, ciente o(a) profissional de que deverá  entregar o laudo   em 15 (quinze) dias,  a contar da realização do ato pericial. 6. Com a concordância do(a) Sr(a). Perito(a) e agendada a perícia, intimem-se as partes acerca da data marcada para a realização do ato, bem assim para que, no prazo de 15 (quinze) dias , sendo o caso:  a) manifestem-se acerca de eventual impedimento ou suspeição do expert nomeado; b) a indicação de assistentes técnicos , os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste juízo; e, c) a formulação de quesitos , nos termos do art. 465, §1º do CPC; Ficam o(a)(s) procurador(a)(s)(es) cientes  e responsável(is) pela comunicação da data, horário e local à parte autora e eventual assistente técnico - que não será(ão) intimado(s) pessoalmente -, sendo que deverá(ão) comparecer no(s) local(is) da(s) perícia(s) para acompanhá-la(s). 7.   Atentando aos termos do IAC TRF4 - TEMA 5, formulo os seguintes quesitos: a) Informe quais as atividades desenvolvidas pela parte autora no período e nos locais de trabalho acima referidos. b) Em seu ambiente de trabalho, a parte autora ficava exposta a algum agente agressivo insalubre ou perigoso? Discrimine o(s) agente(s) verificado(s) e o(s) respectivo(s) grau(s) de exposição durante toda a jornada de trabalho. Em caso de exposição a ruído, indique o…

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