Processo 5000937-13.2026.8.21.0014

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000937-13.2026.8.21.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000937-13.2026.8.21.0014/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Cite-se o devedor para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida.  Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, consignando que tal valor será reduzido pela metade no caso de pronto pagamento. II. A exequente requer tutela de urgência para pesquisa e bloqueio de eventuais valores de titularidade dos executados vinculados ao Sistema de Informações de Valores a Receber, antes de sua incorporação ao Fundo Garantidor de Operações, nos termos da Medida Provisória n.º 1.355/2026 e da Portaria Normativa do Ministério da Fazenda n.º 1.243/2026 ( evento 11, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Decido. O pedido preenche os requisitos do art. 300 do CPC. A  probabilidade do direito  decorre da execução em curso, fundada em Cédula de Crédito Bancário ( evento 1, CONTR4 ) acompanhada de demonstrativo de débito ( evento 1, EXTR5 ). O  perigo de dano é concreto . A MP n. 1.355/2026 prevê prazo de apenas 30 dias para contestação pelos titulares antes da incorporação definitiva dos valores ao Fundo Garantidor de Operações, o que tornaria irreversível a perda desse patrimônio como garantia. A medida é proporcional, pois se limita ao valor do débito exequendo. Ante o exposto,  DEFIRO  a tutela de urgência, razão pela qual  DETERMINO  a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. para que: a) verifique a existência de valores oriundos do SVR de titularidade dos executados KARLA OCACIO MARQUES , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e KARLA OCACIO MARQUES XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 21.432.110/0001-00; e b) constatados tais valores, proceda ao bloqueio judicial até o limite de R$ 10.518,51, com transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos, antes da incorporação definitiva ao Fundo. EXPEÇA-SE  o ofício com urgência. Intimação automática.

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