Processo 5000938-43.2023.8.13.0687

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000938-43.2023.8.13.0687
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5000938-43.2023.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ACF TELECOMUNICACOES LTDA CPF: 30.648.358/0001-96 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA ACF Telecomunicações Ltda. ajuizou ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de CEMIG Distribuição S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que foi surpreendida com a lavratura unilateral do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) n.º 186045155, o qual apurou suposto desvio de energia elétrica em seu estabelecimento. Sustenta que o procedimento administrativo (n.º LE-9.062/2021) é nulo, porquanto realizado sem notificação prévia, impossibilitando o acompanhamento da vistoria e cerceando o seu direito de defesa e de solicitar perícia no medidor. Afirma que não houve alteração no histórico de consumo após a “regularização” das instalações. Em decorrência do apontamento irregular, relata que teve a sua energia cortada e o seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes (Serasa) pelo valor de R$ 13.636,48 (ID 9740884213). Requereu, liminarmente, a suspensão do débito e a exclusão da negativação. No mérito, pugna pela declaração de nulidade do TOI e da dívida de R$ 13.987,70, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Instruindo a inicial, vieram documentos. O juízo deferiu a tutela de urgência (ID 9752038415), determinando a suspensão da exigibilidade do débito, a exclusão do apontamento restritivo (ID 9740886813) e a abstenção de corte no fornecimento de energia elétrica. A autora opôs embargos de declaração (ID 9762019046) contra a referida decisão (alegando obscuridade quanto à ressalva de recálculo do débito), os quais foram acolhidos (ID 9769581814) apenas para esclarecer na fundamentação que eventual nulidade do procedimento administrativo se trata de questão de mérito. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (ID 9827287952). Defendeu a total legalidade e legitimidade do procedimento de apuração do consumo irregular. Alegou que a inspeção constatou uma ligação direta em uma caixa de medição trifásica conectada diretamente ao disjuntor do cliente (desvio de energia externo). Argumentou que, por não se tratar de adulteração interna do medidor, é descabida e desnecessária a perícia no aparelho. Defendeu que a suspensão do serviço e a negativação do nome da autora caracterizam exercício regular de direito face ao inadimplemento de fatura de recuperação de receita. Subsidiariamente, rechaçou o pleito de danos morais, alegando incidência da Súmula 385 do STJ em razão de existirem anotações preexistentes em nome da parte autora (Extrato Serasa - ID 9827286312). Requereu a improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 9848116373), refutando as alegações de defesa, reiterando a unilateralidade e nulidade absoluta do procedimento de fiscalização (TOI) e a ausência de provas materiais concretas. Instadas a especificarem provas, a ré requereu o julgamento antecipado da lide, informando não ter outras provas a produzir (ID 9855282232). A…

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