Processo 5000939-78.2023.8.08.0004

TJES • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
5000939-78.2023.8.08.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Anchieta - 1ª Vara
Última publicação
11/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5000939-78.2023.8.08.0004 REQUERENTE: ROSANA DOS REIS VIEIRA PROCURADOR: ROSANA DOS REIS VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULA ALMEIDA RAMOS - ES9570, REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS SALUSTRE Nome: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS SALUSTRE Endereço: Estrada Taquara do Reino, Comunidade Urbana de Taquara do Reino, nos fundos da lanchonete CAMINHO DA ROÇA, depois da Igreja Católica " NOSSA SENHORA DAS NEVES, sendo sua esposa a Sra. ARITANA, Guarapari - ES - CEP 29208530. telefone: (27)99868- 2370 DESPACHO/MANDADO Inicialmente, ressalta-se que a parte exequente está amparada pelo benefício da AJG, conforme Decisão ID 28632406. Pela planilha acostada no ID 90402869, verifica-se que houve a inclusão de honorários nos cálculos relativos ao débito alimentar em atraso. Todavia, a cobrança de tal verba não se revela devida ao caso concreto. Portanto, deverá a exequente retificar a memória de cálculo para incluir apenas as pensões em atraso (dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026), removendo os 20% de honorários advocatícios. Intime-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito em 3 (três) dias, SOB PENA DE PRISÃO. Caso o demandado não tome as devidas providências supracitadas no prazo assinalado, oficie-se ao Tabelionato de Protesto para o competente registro, instruindo o ofício com a certidão de teor da decisão, contendo o nome, a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida, e a data do decurso do prazo para o pagamento. Após a providência acima, vista ao Ministério Público. Em caso de não pagamento ou de apresentação de justificação, venham-me conclusos para análise quanto à prisão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ADVERTÊNCIAS a) O pagamento deverá incluir as parcelas vencidas até a data em que for efetuado, acrescidas de juros e correção monetária; o pagamento deverá ser efetuado em conta bancária de titularidade do exequente, caso existente. b) Transcorrido o prazo acima, sem a comprovação do pagamento ou sem a justificativa da sua impossibilidade, o executado estará sujeito à decretação de sua prisão civil (art. 528, §3º, do CPC), bem como ao protesto da decisão judicial. c) O Sr. Oficial de Justiça deverá recolher o nº do CPF para fins de anotação nos autos, caso ainda não conste. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26242218 Petição Inicial Petição…

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