Processo 5000941-31.2026.8.13.0351
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba Avenida Marechal Deodoro, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5000941-31.2026.8.13.0351 AUTOR: DAYANE CARDOSO FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU/RÉ: COESA ENERGIA LTDA CPF: 60.937.217/0001-54 Dayane Cardoso Ferreira ajuizou a presente ação declaratória com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em face da Cemig Distribuição S.A e Coesa Energia Ltda, todos devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099, de 1995). I – Fundamentação A autora alega, em apertada síntese, que é consumidora dos serviços da concessionária de energia Cemig e que aderiu a um contrato de compensação de energia elétrica distribuída com a empresa Coesa, que prometia um desconto de 20% em suas faturas. Relata que efetuou o pagamento regular da fatura referente ao mês de outubro de 2025, no valor total de R$ 199,89, sendo R$ 107,24 correspondentes à empresa parceira Coesa e R$ 92,65 destinados à concessionária Cemig. Contudo, afirma que, em janeiro de 2026, foi surpreendida com uma nova cobrança emitida pela Cemig referente ao mesmo período de outubro de 2025, no valor de R$ 52,32. Aduz que buscou esclarecimentos administrativos com ambas as empresas, mas recebeu respostas divergentes. Diante disso, alegando a ocorrência de cobrança indevida em duplicidade e o receio de ter o fornecimento de energia elétrica interrompido, a autora postulou a declaração de inexistência do débito de R$ 52,32 e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pedido de tutela de urgência de natureza antecipada foi deferido no ID XXX.XXX.XXX-XX. A Cemig Distribuição S.A. apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo preliminarmente a sua ilegitimidade passiva para responder pela demanda, bem como a ausência de interesse de agir da autora, sob a alegação de que não houve prévia tentativa eficaz de resolução administrativa, invocando a tese fixada no IRDR Tema 91 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. No mérito, sustentou a regularidade de seus atos administrativos e a presunção de veracidade de suas telas sistêmicas. Explicou que não houve cobrança em duplicidade, mas sim um legítimo refaturamento técnico e contábil, onde o pagamento de R$ 92,65 foi estornado e redistribuído para compensar a fatura de setembro de 2025 que estava em aberto, restando o saldo exato de R$ 52,32 para quitação do período de outubro de 2025. Defendeu o exercício regular de direito, a inexistência de ato ilícito e a impossibilidade de condenação em danos morais ou inversão do ônus da prova, requerendo a improcedência total dos pedidos. A requerida Coesa Energia Ltda. também apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, aduzindo a sua completa desvinculação com o faturamento de energia e com o fato gerador da controvérsia. Argumentou que atua exclusivamente no modelo de compensação de energia por geração distribuída e que as medições e faturamentos são de responsabilidade única da distribuidora Cemig. Sustentou que o refaturamento promovido pela Cemig constitui fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo de causalidade. Afastou a configuração de danos morais e de conduta ilícita, pugnando pela total improcedência da pretensão autoral. Realizada audiência UNA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.