Processo 5000945-92.2025.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-92.2025.4.04.7010/PR AUTOR : LEONICE ALVES TORRES MANSANO ADVOGADO(A) : AURECI QUINALIA MALDONADO (OAB PR026786) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão proferida no evento 25, DESPADEC1 facultou à parte autora a juntada de gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido. Em cumprimento à determinação, a parte autora juntou os vídeos do evento 29. Contudo, verifica-se que a qualidade técnica do material apresentado está aquém do mínimo necessário para sua adequada utilização como meio de prova. Ao que tudo indica, os arquivos foram produzidos mediante gravação indireta da tela de aparelho celular, circunstância que comprometeu significativamente a captação da imagem e, sobretudo, do áudio. Tal deficiência inviabiliza a compreensão integral das declarações prestadas e prejudica a análise do conteúdo probatório. Ressalte-se que, em se tratando de registros audiovisuais destinados à instrução processual, a inteligibilidade do áudio é requisito essencial, não apenas para a apreciação judicial dos depoimentos, mas também porque a degravação dos relatos é realizada com auxílio de ferramentas de inteligência artificial, cuja precisão depende da nitidez sonora do arquivo submetido. Portanto, determino a intimação da parte autora para que produza novamente a prova, atentando-se para os seguintes critérios já especificados na decisão de evento 25, DESPADEC1 , que seguem transcritos : 2. Da Instrução Concentrada I ntime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido , até o limite de três testemunhas por período. Para a efetividade e validade da prova neste formato, é indispensável que sejam observadas as seguintes orientações : a) os vídeos não podem conter cortes ou edições e deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora , observando-se que o tamanho máximo suportado pelo Eproc é de 70 MB por arquivo, devendo ser apresentado um arquivo para cada depoente (um para o autor e um para cada uma das testemunhas), nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG; b) o vídeo deve ser gravado de forma que o advogado e o depoente fiquem visíveis. Se a parte autora estiver no mesmo local das testemunhas, todos (testemunha, advogado e parte autora) devem aparecer na imagem ; c) os vídeos serão transcritos com auxílio de Inteligência Artificial, portanto é fundamental que cada participante respeite o tempo de fala do outro . Devem ser evitadas interrupções ou falas simultâneas que possam prejudicar a compreensão do áudio. Para melhorar a precisão da transcrição é necessário observar uma breve pausa entre as falas. Deve-se evitar que um participante comece a falar imediatamente após o outro, garantindo que os áudios não se sobreponham; d) a qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações . A qualificação das testemunhas deve observar o disposto no art. 450 do CPC: Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome , a profissão , o estado civil , a idade , o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas , o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Recomenda-se que antes de anexar os arquivos de vídeos ao processo eletrônico, seja conferida a qualidade do…
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