Processo 5000950-11.2026.8.08.0002
TJES • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 5000950-11.2026.8.08.0002 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANO ALVES DA SILVA, INGRID FERNANDES DE ALMEIDA, LUCIANO ALVES DA SILVA FILHO, RENATA FERNANDES ALVES DA SILVA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência encaminhado pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (DEAM-Cachoeiro de Itapemirim), em favor de Natalia Alves da Silva, em desfavor de Luciano Alves da Silva Filho (ex-companheiro), Luciano Alves da Silva (genitor do ex-companheiro), Ingrid Fernandes de Almeida (prima) e Renata Fernandes Alves da Silva (tia), com fundamento na Lei nº 11.340/2006. Relata a Vítima que manteve com o primeiro Requerido união estável por aproximadamente 14 (quatorze) anos, da qual advieram 03 (três) filhos em comum, atualmente com 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) anos de idade, sendo um deles pessoa com deficiência (transtorno do espectro autista). A separação fática ocorreu em 01/05/2026, sendo que rupturas anteriores foram seguidas de novas agressões e ameaças, tendo o primeiro Requerido, em uma das ocasiões, contratado terceira pessoa, mediante o pagamento de R$ 200,00, para agredir fisicamente a Ofendida. Narra a Vítima ter sido reiteradamente submetida a violência física, psicológica, sexual, moral e por perseguição. Quanto à violência física, registra-se a prática de socos, tapas, chutes, empurrões, pauladas, enforcamento e estrangulamento — tendo o primeiro Requerido, em uma das oportunidades, apertado-lhe o pescoço com tamanha intensidade que provocou hemorragia oral, sendo preso em flagrante após acionamento da Polícia Militar pelos vizinhos, em razão dos gritos dos próprios filhos do casal. Anota-se, ainda, que as agressões foram, na maioria das vezes, presenciadas pela prole, e que, em determinada ocasião, o Requerido agrediu fisicamente a filha Lavinia Victoria, de 08 (oito) anos. A violência psicológica consubstanciou-se em ameaças de morte reiteradas — "se você me largar, eu te mato"; "você não vive com outro homem a não ser eu" —, sendo de especial gravidade o episódio em que o Requerido proferiu ameaça extensiva aos ascendentes da Ofendida ("se me largar, eu entro dentro da casa da sua mãe, mato sua mãe e seu pai, e você"). Em audiência judicial pretérita, o Requerido aproximou-se da Vítima e advertiu-a de que a mataria caso revelasse o ocorrido, levando-a a pedir a sua soltura por temor — episódio do qual se extrai inequívoco quadro de coação e dominação psicológica. Quanto à violência sexual, a Ofendida narra ter mantido relações sexuais com o primeiro Requerido contra a sua vontade, por temor de represálias físicas, configurando-se a hipótese de estupro no contexto da violência doméstica (art. 213 do CP c/c art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006). A violência por perseguição (stalking) revela-se pelo monitoramento sistemático das chamadas e mensagens da Vítima durante a coabitação, pela suspeita de instalação de aplicativo de rastreio em seu aparelho celular, bem como pela utilização de terceiros — notadamente os demais Requeridos — para estabelecer comunicação indireta, perquirir sobre o seu paradeiro e formular novas ameaças. Em 02/05/2026, por volta das 18h30, os Requeridos Renata,…
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