Processo 5000952-21.2025.8.08.0000

TJES • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
5000952-21.2025.8.08.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Puppim
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000952-21.2025.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA (47) REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS STEIN REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONTROVÉRSIA INTERPRETATIVA. SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente ação rescisória fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, sob o argumento de inexistência de violação manifesta a norma jurídica, por incidência da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ação rescisória buscava desconstituir acórdão proferido em remessa necessária, que validou a exigência de Teste de Aptidão Física (TAF) em concurso público para o cargo de Médico Legista, previsto no Edital n.º 001/2018 da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. 3. Sustentou-se que o acórdão rescindendo teria violado os arts. 926 do CPC, 23 e 24 da LINDB, 489, §1º, IV, do CPC, além de dispositivos constitucionais, por ter afastado entendimento anterior da mesma câmara sem modulação de efeitos ou transição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão rescindenda configura violação manifesta à norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC, diante de alegada ruptura com jurisprudência interna; e (ii) saber se a incidência da Súmula 343 do STF afasta a possibilidade de desconstituição da decisão por meio de ação rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC exige a demonstração de interpretação manifestamente incompatível com a norma jurídica indicada. 6. A existência de interpretação jurídica plausível, ainda que minoritária ou superada, afasta a possibilidade de rescindibilidade da decisão, conforme orientação consagrada na Súmula 343 do STF. 7. A alegação de violação ao dever de coerência jurisprudencial (art. 926 do CPC) e de mudança de entendimento sem modulação de efeitos (arts. 23 e 24 da LINDB) não configura, por si, hipótese de violação manifesta, tratando-se de fundamentos que deveriam ter sido enfrentados pela via recursal ordinária. 8. A decisão rescindenda baseou-se em interpretação legítima da norma editalícia e dos princípios constitucionais pertinentes, não se caracterizando como arbitrária ou teratológica, o que inviabiliza a sua desconstituição pela via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que julgou liminarmente improcedente a ação rescisória. Tese de julgamento: 1. Não se configura a hipótese de manifesta violação à norma jurídica (art. 966, V, do CPC) quando o acórdão rescindendo, ao validar a exigência de Teste de Aptidão Física em concurso público, funda-se em interpretação razoável da legislação e do edital, ainda que haja divergência jurisprudencial interna sobre a matéria, incidindo o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 332, I; CPC, art. 926; CPC, art. 966, V; LINDB, arts. 23 e 24. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 343/STF; STJ, AR 6010 RS 2017/0066211-1, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 10/12/2019.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados