Processo 5000953-47.2026.4.04.7103
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000953-47.2026.4.04.7103/RS IMPETRANTE : CYNARA TEREZINHA TEIXEIRA MIRALHA ADVOGADO(A) : BRUNO SCHNEIDER ESCOBAR (OAB RS135993) IMPETRANTE : ELOA MIRALHA ADVOGADO(A) : BRUNO SCHNEIDER ESCOBAR (OAB RS135993) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELOA MIRALHA , representada pela genitora CYNARA TEREZINHA TEIXEIRA MIRALHA , contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Uruguaiana . A impetrante referiu ter requerido a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com DER em 27/09/2025, sendo que até o momento não houve a apreciação do mérito do pedido. Requereu a concessão da segurança, inclusive em sede liminar para que seja determinada à autoridade impetrada que emita decisão no processo administrativo. É o breve relato. Decido. II. Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência entre o nome da impetrante na autuação ( ELOA MIRALHA ) e o constante na certidão de nascimento e documento de identificação ( ELOÁ MIRALHA GOMEZ ), ressaltando-se desde já que caso o nome correto seja ELOÁ MIRALHA GOMEZ, a parte deverá providenciar a retificação do nome da autora junto à Receita Federal do Brasil, dada a impossibilidade de retificação nos próprios autos do processo, já que os dados da Justiça Federal estão interligados aos da Receita Federal. III. Em vista da declaração de hipossuficiência financeira juntada aos autos ( evento 1, DECLPOBRE3 ), defiro a gratuidade da justiça. IV. A concessão de medidas liminares em mandados de segurança está atrelada ao disposto no inciso III, do artigo 7° da Lei n. 12.016/09, que possibilita seu deferimento quando houver fundamento relevante ( fumus boni iuris ) e possibilidade de ineficácia da medida se concedida somente ao final ( periculum in mora ). Acerca dos prazos para análise de requerimentos administrativos, no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.171.152/SC, com efeitos vinculantes para todo território nacional, foram fixados os seguintes prazos para que o INSS examinasse requerimentos de concessão de benefícios previdenciários (cláusula primeira): Espécie/ Prazo para Conclusão Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias Benefício assistencial ao idoso 90 dias Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) 45 dias Salário maternidade 30 dias Pensão por morte 60 dias Auxílio reclusão 60 dias Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias Auxílio acidente 60 dias Esses prazos devem ser contados do " encerramento da instrução do requerimento administrativo ", que se considera finalizada (cláusula segunda): a) da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; d) auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido. b) do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios, observada a Cláusula Quinta. Por sua vez, o prazo para perícia médica e avaliação social…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.