Processo 5000954-95.2021.4.03.6113
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000954-95.2021.4.03.6113 AUTOR: JOSE NORIVAL GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por JOSE NORIVAL GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sob o procedimento comum, objetivando o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados entre 18/02/1975 a 02/03/1979, 24/05/1979 a 11/06/1979, 03/09/1979 a 08/06/1984, 11/06/1984 a 04/10/1984, 17/10/1984 a 14/11/1984, 31/01/1985 a 27/11/1986, 28/01/1987 a 20/01/1992, 06/04/1992 a 02/11/1994, 08/02/1995 a 28/05/1995, 12/07/1995 a 15/08/1996, 01/01/2010 a 19/09/2013, 26/08/2013 a 02/12/2013 e 01/10/2013 a 11/01/2021, para que lhe seja concedido o benefício previdenciário de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo (E/NB: 42/200.021.001-0), formulado em 09/12/2020, com o pagamento das prestações vencidas, acrescidas de todos os consectários legais. Subsidiariamente, caso não implemente os requisitos para a aposentação na data da DER. Requer a condenação da autarquia ré à compensação por dano moral. Com a inicial vieram procuração e documentos. Despacho de Id. 98600789 que deferiu os benefícios da gratuidade judiciária e determinou a citação do INSS. Facultou-se a apresentação de todos os formulários padrões e/ou laudos técnicos das condições ambientais do trabalho da parte atura. Citado, o INSS ofereceu contestação (Id. 150809212). Preambularmente, alegou a ocorrência da prescrição quinquenal e, no mérito, pugnou, em síntese, pela improcedência do pedido. Decisão saneadora que afastou a necessidade de realização da prova pericial em relação aos períodos laborados nas empresas que se encontram em atividade e deferiu a produção de prova pericial por similaridade em relação às empresas que encerraram suas atividades sem o fornecimento dos documentos das condições ambientais do trabalho à parte autora. Nomeou-se perito judicial, fixando os honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 e foram apresentados os quesitos do Juízo (Id. 240297989). A parte autora formulou quesitos e apresentou relação das empresas inativas, juntando comprovantes da situação cadastral (Ids. 242365802 e 242365803). Laudo pericial colacionado aos autos (Id. 273019102). Intimadas as partes, o INSS impugnou laudo pericial e pugnou pela improcedência dos pedidos formulados parte autora (Id. 273299035). Por sua vez, a parte autora manifestou concordância com as conclusões do laudo pericial, requereu a produção de prova oral e pugnou pela concessão da aposentadoria pretendida (Id. 275099760). Despacho de Id. 282759471, indeferiu a produção de prova testemunhal e determinou a suspensão do feito até julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 1209. Expediu-se a requisição de pagamento dos honorários periciais (Id. 296205892). Decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela parte autora, ao qual foi negado seguimento por ser intempestivo, juntada aos autos (Id. 317734457). A parte autora noticiou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a produção da prova testemunhal (Ids. 282759471). Diante do julgamento do Tema 1209/STF, determinou-se o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.