Processo 5000955-45.2018.8.21.0004
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (3)
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Apelação Cível Nº 5000955-45.2018.8.21.0004/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA APELADO : PAZ & GARCIA LTDA (EXECUTADO) APELADO : SANDRA AMELIA MATTOS GARCIA (EXECUTADO) APELADO : MILENE RICARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS. DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISOS IV E V, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. EXTINÇÃO POR DEMANDA DE BAIXO VALOR. TEMAS 1184 E 1428 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO FEITO, AINDA QUE EXISTA LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ VALOR INFERIOR AOS DEZ MIL REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA De início, consigno a possibilidade de julgamento monocrático do presente recurso, a teor do disposto pelos artigos 932, incisos IV e V, alíneas “ a ”, “ b ” e “ c ” do Código de Processo Civil e 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Dito isso e estando, portanto, justificada a apreciação singular na hipótese, passo, de pronto, à análise da irresignação. Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS em face da sentença proferida nos autos da execução fiscal movida em desfavor de PAZ & GARCIA LTDA, SANDRA AMELIA MATTOS GARCIA e MILENE RICARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA , cujo relatório e dispositivo transcrevo abaixo: Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BAGÉ, em face de PAZ & GARCIA LTDA . Verifico que a presente ação busca a cobrança de crédito tributário com valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil ao andamento do processo há mais de um ano. Observando a previsão contida no artigo 10 do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação do exequente para que se manifestasse expressamente sobre a movimentação útil no presente feito ( evento 45, DESPADEC1 ). O exequente informou aos autos o valor das demais execuções em nome da executada. Argumentou que o executado tem outros débitos e o somatório ultrapassa o valor estipulado na Resolução. Requereu o prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. [...] Diante do exposto, caracterizada a hipótese do art. 1º, §1º da Resolução n.º 547 do CNJ, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL , sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir da exequente, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 17, ambos CPC. Sem custas, nos termos do art. 39 da LEF. Sentença registrada e publicada eletronicamente, ficando as partes intimadas. Após, baixe-se a presente execução. Em suas razões evento 59, APELAÇÃO1 o exequente defende a necessidade de reforma da sentença de extinção da demanda por pequeno valor. Sustenta a existência de legislação municipal que prevê piso mínimo para considerar uma execução de pequeno valor e ausência de inércia da sua parte. Pugna pelo provimento da irresignação. Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos a este Tribunal de Justiça para julgamento. É o relatório. Preenchidos os requisitos legais, conheço do recurso. Adianto ser caso de manutenção da sentença. O Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1355208, assentou ser legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, em observância ao princípio da eficiência administrativa, tendo sido firmada a…
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