Processo 5000959-87.2026.8.13.0016
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5000959-87.2026.8.13.0016 AUTOR: ADOLFO DOS SANTOS FRANCISCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO INTER S.A CPF: 00.416.968/0001-01 Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c repetição de indébito ajuizada por Adolfo dos Santos Francisco, em face de Banco Inter S.A., na qual a parte autora alega ter aderido ao produto bancário denominado “Poupança Mais Limite”, com investimento vinculado ao limite do cartão de crédito, e sustenta que a parte ré, após pagamento parcial de fatura, resgatou unilateralmente valor investido para quitação de saldo remanescente, sem informação adequada e de forma abusiva. Diante dos fatos, requer a parte autora a procedência dos pedidos iniciais. Devidamente citada e intimada – ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré apresentou contestação – ID XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação regular – ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de Instrução e Julgamento realizada – ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos para elaboração do projeto de sentença. É o breve relato. Decido. Primeiramente, é importante observar que o feito se encontra pronto para julgamento, inexistindo questões preliminares ou irregularidades a sanear, pelo que passo à análise do mérito. Trata-se de ação de repetição indébito c/c indenização materiais e morais. Pois bem, a relação existente entre as partes se trata de relação de consumo, portanto, o caso será julgado segundo as normas de Defesa do Consumidor. Os pontos controvertidos a serem esclarecidos nesta ação são: se houve falha do serviço prestado pela parte ré, em caso, afirmativo, se a falha do serviço causou danos a parte autora. Por outro lado, no que diz respeito à inversão do ônus probatório, cumpre destacar que, não obstante seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual existente entre as partes, o que implicaria na possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do seu art. 6°, VIII, antes de se deferir tal pleito há que se observar as peculiaridades do caso concreto. A parte autora, em sua inicial, narra que é cliente da parte ré e aderiu ao produto denominado “Poupança Mais Limite”, no qual o valor investido pelo cliente é utilizado como garantia para ampliação do limite do cartão de crédito. Afirma que investiu R$ 2.000,00 nessa modalidade e que o investimento passou a servir como lastro para utilização do limite de crédito, confrontar - ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que a controvérsia teve início com a fatura do cartão de crédito com vencimento em 01/12/2025, no valor de R$ 946,46. Afirma que, no dia do vencimento, realizou pagamento parcial de R$ 500,00, planejando quitar o saldo remanescente posteriormente. Alega que, em 05/12/2025, a parte ré resgatou R$ 464,46 do investimento vinculado ao produto “Poupança Mais Limite” para quitação do saldo remanescente da fatura, confrontar - ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora afirma que a conduta foi unilateral, arbitrária e abusiva, pois teria sido surpreendida com o uso de seu investimento para pagamento do cartão de crédito. Sustenta que não recebeu informação adequada sobre a possibilidade de execução automática da garantia e que a prática lhe causou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.