Processo 5000961-95.2024.8.13.0317
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5000961-95.2024.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: EMERSON MADEIRA BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MOGI DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF: 40.034.117/0001-00 SENTENÇA Trata-se de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas proposta por EMERSON MADEIRA BATISTA em face de GMOGI DOS PÁSSAROS EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE LTDA. Alega o autor que no dia 20/10/2021, assinou um contrato particular de compromisso de compra e venda do lote L6, condomínio C17, do loteamento Mogi dos Pássaros, pelo preço total de R$ 71.250,00 (setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais). Aduz que pagou, até o momento, diretamente à loteadora a importância de R$ 25.093,74 (vinte e cinco mil, noventa e três reais e setenta e quatro centavos). Informa que está passando por grandes dificuldades financeiras e por não possuir condições de arcar com suas obrigações, buscou a rescisão do contrato de compra e venda do lote diretamente com a Loteadora Ré. Sustenta que a postura da Ré é totalmente intransigente e quer aplicar uma multa absurda para rescindir o contrato. Pede, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais e determinar que a Ré exclua/abstenha-se de inscrever o nome da Autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária, decretar de imediato a rescisão contratual e a liberação do terreno, para que a Ré possa aliená-lo a eventual interessado, bem como para que assuma todas as despesas vinculadas ao terreno (IPTU, Condomínio e outros), impedindo assim que se acumulem despesas no curso da presente demanda. Ao final, requereu a confirmação da liminar pleiteada e determinar a lote L6, condomínio C17, do loteamento Mogi dos Pássaros, condenando a empresa a restituir 90% dos valores pagos pelo comprador a título de entrada e parcelas contratuais R$ 25.093,74 (vinte e cinco mil, noventa e três reais), o que corresponde a quantia de R$ 22.584,36 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), com correção monetária a partir do desembolso de cada parcela, e juros moratórios a partir do trânsito em julgado, cujos valores deverão ser restituídos à vista e em uma única parcela, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Alternativamente, caso não se entenda pela devolução dentro do percentual de 90% dos valores pagos, o que se admite apenas por amor à argumentação, imprescindível seja determinada a devolução no patamar 85%, ou, no mínimo, 80% dos valores pagos, corrigidos a partir do desembolso de cada parcela e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da ação. Tutela antecipada deferida parcialmente para determinar a imediata suspensão do pagamento das parcelas vincendas pela parte autora, sem que seja constituído em mora, a contar da presente decisão, até a sentença ou decisão em contrário, bem como que a parte ré se abstenha de negativar o nome da parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Além disso, foi deferida a inversão do ônus da prova. Realizada Audiência de Conciliação, restou inviabilizada a tentativa de acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a requerida sustentou que ao…
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