Processo 5000967-15.2026.8.01.0011

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000967-15.2026.8.01.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5000967-15.2026.8.01.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasAdvogado(a):André de Assis Rosa (OAB: Ms012809)Executado:Sandra Lopes MendesExecutado:Douglas Rodrigues de BarrosExecutado:Mendes & Barros Ltda   DESPACHO Vistos em correição. Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS , ora credor, em face de MENDES & BARROS LTDA , Sandra Lopes Mendes e Douglas Rodrigues de Barros , ora devedores. Para o devido prosseguimento da execução, faz-se necessário instruir a inicial com o comprovante de recolhimento da "Taxa Judiciária" e da "Taxa de Diligência Externa" previstas na Lei Estadual n.º 1.422/2001 (Lei de Custas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Acre). Intime-se a parte credora para comprovar o recolhimento das respectivas taxas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Prazo: 15 (quinze) dias. Ressalto que recolhimentos realizados em desconformidade com o sistema e-PROC não são admitidos, orientando-se aos causídicos a regularização do pagamento, independentemente de requerimento de reembolso de eventuais pagamentos realizados via e-SAJ.

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