Processo 5000967-77.2025.4.03.6138
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000967-77.2025.4.03.6138 IMPETRANTE: ROBSON TADEU DE FAZIO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO VINICIUS MACEDO IMPETRADO: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREF4 REPRESENTANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROBSON TADEU DE FAZIO, em face do CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em que pede que a autoridade coatora se abstenha de exigir o seu registro perante o CREF/SP como condição para o regular exercício da atividade de técnico/treinador de vôlei. Formulou pedido de tutela liminar visando suspensão de quaisquer atos de fiscalização, autuação ou impedimento por parte do CREF/SP, a fim de evitar prejuízo à sua atividade profissional. Concedidos os benefícios da justiça gratuita e deferida a tutela liminar (ID 505352596). Notificada, a autoridade coatora prestou informações, em que pleiteia a denegação da segurança. Alega que a pretensão do impetrante é contrária ao interesse público tutelado pelo Conselho Regional de Educação Física, bem como afronta a Lei Federal 14.597/2023 (art. 75, § 2º) c/c a Lei Federal nº 9.696/98 (ID 552569506). O Ministério Público Federal opinou pela ausência de interesse que justifique a sua intervenção no feito (ID 556923173). É o relatório. Fundamento. O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da CF/88 e regulamentado pela Lei nº 12.016/09, constitui remédio constitucional que objetiva a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. O direito líquido e certo amparado pelo mandado de segurança é aquele que pode ser comprovado de plano mediante prova pré-constituída, ou seja, que não depende de prova posterior. No presente caso, a parte impetrante objetiva a concessão da segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha, definitivamente, de praticar qualquer ato que vise fiscalizar, autuar ou impedir o seu livre exercício da profissão de técnico/treinador de vôlei. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei n. 9.696/1998 dispôs sobre a profissão de Educação Física, regulamentando as atribuições e requisitos concernentes àqueles que viessem a desempenhar tal profissão: “Art. 1. O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 2. Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.