Processo 5000969-09.2024.4.04.7123

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000969-09.2024.4.04.7123
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
TRU - Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5000969-09.2024.4.04.7123/RS RECORRENTE : DANIEL BOMFIM DOS SANTOS (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A) : FABIO BULHÕES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização Regional interposto pela parte autora em face de acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que negou provimento ao recurso inominado mantendo a sentença que havia julgado improcedente o pedido para pagamento de adicional natalino calculado com base na remuneração do aspirante a oficial.  Em síntese, a parte recorrente sustenta que o entendimento da 5ª Turma Recursal do RS diverge de julgado da 1ª Turma Recursal do PR (5001042-25.2025.4.04.7000), que em situação semelhante considerou o soldo de Aspirante a Oficial como base da remuneração do adicional natalino.   Assim, postula seja uniformizado o entendimento em conformidade com a referida diretriz jurisprudencial. O incidente foi admitido na origem. Foram apresentadas contrarrazões. Com vista, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do incidente. É o breve relato. Decido. Conforme dispõe o artigo 14 da Lei 10.529/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Ainda, nos termos do artigo 37 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018), " O pedido de uniformização de interpretação de lei endereçado à Turma Regional de Uniformização será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão proferida pela turma recursal",  devendo o recorrente  "demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial entre turmas recursais da região ou entre estas e a Turma Regional de Uniformização, mediante o cotejo analítico dos julgados, com a identificação dos processos em que proferidos ". O artigo 40 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018), dispõe também que " Admitido preliminarmente o pedido de uniformização de interpretação de lei pelo juiz competente, o processo será distribuído ao relator da Turma Regional de Uniformização para apreciação integral, inclusive quanto aos seus pressupostos de admissibilidade e conhecimento ". A divergência entre Turmas Recursais da mesma Região quanto à aplicação do direito material em questão está demonstrada. Quanto ao mérito, recentemente, esta Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência, na sessão realizada em 17/10/2025, no julgamento do PUIL nº 5009416-25.2024.4.04.7110, de relatoria do Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, apreciou a matéria posta em discussão, nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO E  MILITAR . INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.  ADICIONAL   NATALINO  DE ALUNO DO NPOR. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO MÊS DO DESLIGAMENTO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Incidente de uniformização proposto pela União Federal contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao seu recurso. A ação original buscava a condenação da União a indenizar a diferença de  adicional   natalino , tendo por base a última remuneração recebida na ativa…

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