Processo 5000972-95.2019.4.02.5117
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000972-95.2019.4.02.5117/RJ EXEQUENTE : JANDIRA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) EXECUTADO : MRV MRL RJ SG6 INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO No evento 200 a CEF demonstrou o pagamento do valor referente às perdas e danos bem como dos aluguéis devidos até a conversão da obrigação de fazer. Assim, tenho como cumpridas as obrigações impostas à referida executada. No evento 202, PET1 a exequente requer a intimação da MRV para comprovação do pagamento dos aluguéis referentes aos meses de abril/2021 até janeiro/2026, totalizando o valor de R$ 38.436,00 (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e seis reais) e a transferência do saldo da conta judicial nº 0194.XXX.XXX.XXX-XX-5, informando os dados bancários de sua patrona. Revendo posicionamento anterior, entendo que não se mostra possível a transferência de valores para conta que não seja de titularidade do beneficiário, ainda que conste na procuração poderes ao advogado para receber e dar quitação. Quanto ao ponto, é certo que o art. 906 do CPC permite a substituição de expedição de alvará pela transferência bancária. No entanto, no tocante à expedição de alvará e outras formas de levantamento de valores depositados à disposição da Justiça Federal, bem como dos precatórios e RPVs, a Resolução 708/2021, assim dispõe: "Art. 3º No alvará de levantamento eletrônico, deverão constar os seguintes dados: a) Nome e CPF/CNPJ do titular do crédito a ser levantado; b) Número do processo que deu origem ao alvará e, no caso de levantamento de precatório ou RPV, também o número do processo de requisição de pagamento no TRF; c) Nome da instituição financeira, agência e o número da conta depositária; d) Valor a ser levantado; e) Prazo para o cumprimento do alvará, que será contado da data de entrega da documentação necessária ao levantamento à instituição financeira depositária; f ) Nome e CPF da pessoa autorizada pelo juízo a efetivar o levantamento em nome do titular do crédito, quando for o caso ; g) Dados bancários pessoais do destinatário do crédito quando indicada transferência bancária imediata dos valores sacados; h) Os novos dados vinculados à conta de depósito, fixados por decisão judicial, se houver necessidade de sua alteração, tais como indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte e novo valor devido a título de contribuição previdenciária do servidor público da União. § 1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação." - grifei Por seu turno, a Resolução 983/2026 do CJF, de 18/03/2026, regulamenta o saque e levantamento de depósitos nos casos de condenação da Fazenda Pública, nos seguintes termos: "Art. 49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.