Processo 5000973-17.2017.4.04.7212
TRF4 • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000973-17.2017.4.04.7212/SC AUTOR : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CONCORDIA E REGIAO ADVOGADO(A) : GIOVANNI GOSENHEIMER (OAB SC009626) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGGION BASSO (OAB SC014140) ADVOGADO(A) : IVAN CADORE (OAB SC026683) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação coletiva de liquidação de sentença pelo procedimento comum, ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CONCÓRDIA E REGIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 5001331-55.2012.4.04.7212. O feito tramitou com expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil (RFB) e a diversas instituições bancárias, realização de múltiplas audiências de conciliação, em que as partes chegaram a acordar, em abril de 2019 ( evento 221, TERMOAUD1 ), que a liquidação se daria por arbitramento com base na média salarial da categoria informada em GFIP, e reiteradas suspensões. Após redistribuição a este Juízo pela Resolução nº 282/2022/TRF4, o feito retomou em outubro de 2023 ( evento 338, DESPADEC1 ). No evento 345, DESPADEC1 , determinou-se a intimação do exequente para informar como pretendia dar continuidade à liquidação, assentando que, por se tratar de direitos individuais homogêneos, a continuidade do feito depende da apresentação de procuração individualizada por cada substituído para o recebimento de valores, e aventando a cisão do feito em grupos menores de exequentes. Em resposta ( evento 366, PET1 ), o Sindicato informou que obteve as procurações e documentações individualizadas e que já iniciou o protocolo de cumprimentos de sentença com litisconsórcio ativo limitado em “blocos”. Requereu a manutenção do sobrestamento do presente feito até a liquidação em todas as ações apartadas. É o relatório. Decido. A sentença exequenda reconheceu o direito à repetição do indébito previdenciário incidente sobre o adicional de 1/3 de férias dos substituídos processuais. Trata-se de direitos individuais homogêneos, pois embora derivem de fundamento jurídico comum (a ilegalidade da exação sobre o terço de férias), a pretensão é divisível e passível de individualização quanto a cada beneficiário, correspondendo ao montante efetivamente retido de cada trabalhador em suas competências específicas de gozo de férias. Como já assentado na decisão do evento 345, DESPADEC1 , a liquidação de direitos individuais homogêneos deve ser, via de regra, individual . A tramitação coletiva desta ação desde 2017, sem que se tenha chegado sequer à análise dos valores individuais, demonstra a inviabilidade prática da via coletiva neste caso. A necessidade de contracheques analíticos individuais reforça que a quantificação do crédito de cada substituído é operação que não comporta processamento conjunto em larga escala. Neste sentido, a jurisprudência do TRF4: EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA N.º 5049279-62.2017.4.04.7100. SINDICATO. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE LITISCONSORTES. POSSIBILIDADE. ART. 113, § 1.º, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. APLICABILIDADE. ART. 5.º, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. O sindicato tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Essa legitimidade extraordinária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.