Processo 5000973-69.2026.4.04.7028
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000973-69.2026.4.04.7028/PR AUTOR : JOEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : KELLEN CLAUDIA MARCIANO BARBOSA (OAB PR077017) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MIGLIONARI DE SOUZA (OAB PR075131) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.1. apresente declaração assinada pelo(a) titular do comprovante (evento 1.5 ) que ele(a) e o(a) demandante residem no mesmo local (pelo menos dos últimos 6 meses); 1.2. apresente na Secretaria da subseção de origem (Telêmaco Borba) a via original da procuração (evento 1.2 ) e da declaração de hipossuficiência (evento 1.3 ), para fins de conferência, uma vez que, aparentemente, a assinatura foi inserida como imagem em tais documentos. Salienta-se que, no mesmo prazo, poderá o(a) advogado anexar novos documentos devidamente assinados pela parte autora. 2. Tais providências deverão ser cumpridas no referido prazo, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Foi disponibilizado no sistema e-proc nova funcionalidade para os processos de aposentadoria. Trata-se da TRAMITAÇÃO ÁGIL para processos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, determina que todos os sujeitos do processo contribuam para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo do item 1, preencha o painel previdenciário, alimentando os campos próprios do sistema e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência: Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Ademais, relevante frisar que, no preenchimento correto dos períodos de atividade especial, há grande acervo de LTCATs no banco de dados do e-proc relativamente às empresas empregadoras no contexto de seus CNPJs, laudos similares por função e pela CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Das demais determinações: 4. Em sendo pretendido o reconhecimento de labor rural, no mesmo prazo do item 1, deverá, obrigatoriamente, apresentar autodeclaração do segurado especial , documento indispensável para comprovação de períodos rurais. Considerando que o propósito da autodeclaração do segurado especial - rural é substituir a prova oral produzida nos autos, há necessidade de que tal documento seja preenchido de forma a permitir que o juízo forme convicção acerca dos detalhes da atividade desenvolvida. Assim, deverá apresentar autodeclaração do segurado especial - rural (uma para cada período…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.