Processo 5000975-83.2019.4.04.7028
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000975-83.2019.4.04.7028/PR RELATORA : Juíza Federal ALINE LAZZARON APELANTE : ADIR MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação previdenciária ajuizada por ADIR MACIEL em face do INSS, postulando a revisão de aposentadoria por idade (NB 183.169.439-2) para transformá-la em aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de tempo de serviço rural e especial. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, e ambas as partes interpuseram recursos de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior aos 15 anos de idade; (ii) o reconhecimento de períodos de atividade especial em empresas florestais; e (iii) a possibilidade de complementação de contribuições recolhidas com alíquota reduzida para fins de carência, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso do INSS sobre a impossibilidade de cômputo de tempo especial (ficto) em aposentadoria por idade não foi conhecido por falta de interesse recursal, uma vez que a sentença já havia se manifestado nos exatos termos da alegação. 4. A especialidade nos períodos de 11/02/2000 a 20/11/2001 e 16/04/2002 a 08/09/2009 (Canaã Florestal Ltda.) foi mantida, pois, apesar do PPP indicar ausência de riscos, as atividades de adubação e combate a formigas com produtos químicos (sulfluramida) são agressivos à saúde. A inatividade da empresa justificou o uso de laudos similares que atestaram a exposição a agentes químicos nocivos (isoxafrutole, glifosato, sulfluramida). 5. A exposição a agrotóxicos (herbicidas, fungicidas e inseticidas organofosforados e organoclorados) é prejudicial à saúde e enseja o reconhecimento do tempo como especial, sendo a análise qualitativa para esses agentes e a intermitência não afasta a especialidade devido à toxicidade e caráter cumulativo dos produtos, conforme jurisprudência do TRF4. 6. A especialidade no período de 15/03/2010 a 21/08/2012 (J.Y. Transportes e Serviços Gerais Ltda.) foi mantida, pois o PPP, com base em laudo técnico, comprovou a exposição habitual e permanente a herbicidas (isoxafrutole e glifosato) e formicidas (sulfluramida) em atividades de silvicultura, agentes químicos pesticidas organofosforados que ensejam o reconhecimento como especial. 7. O recurso do INSS sobre o marco inicial dos efeitos financeiros da revisão não foi conhecido por falta de interesse recursal, pois a sentença já havia decidido que a inclusão de período contribuído em atraso somente geraria efeitos a partir da confirmação do pagamento, com alteração da DIB. A jurisprudência do TRF4 permite a retroação dos efeitos financeiros à DER, mesmo com complementação documental posterior. 8. O pedido de reconhecimento de tempo rural anterior aos 15 anos (01/01/1963 a 20/04/1968) foi desprovido, pois o próprio autor declarou ter começado a trabalhar efetivamente aos 15 anos, e a prova robusta da contribuição essencial para a manutenção do grupo familiar antes dessa idade não foi demonstrada, conforme exigido pelo art. 11, § 1º, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.