Processo 5000976-62.2025.8.08.0028

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000976-62.2025.8.08.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Iúna - 1ª Vara
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000976-62.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR DE SOUZA DA SILVA SOARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: KAYKE OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA - ES34874 SENTENÇA Lucimar de Souza da Silva Soares, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação previdenciária visando à concessão de benefício por incapacidade em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, igualmente qualificado. Em síntese de sua exordial, a autora declara possuir qualidade de segurada da Previdência Social e afirma encontrar-se incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas devido a um quadro clínico grave e multifatorial. Informa ser portadora de Neoplasia Maligna da Glândula Tireoide (CID C73), Dor Crônica Intratável (CID R52.1), Fibromialgia (CID M79.7), Hipertensão Arterial Essencial (CID I10) e Episódio Depressivo Grave com Sintomas Psicóticos (CID F32.3). Relata que esteve em gozo de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária até a cessação administrativa ocorrida em 17/01/2025 (NB 651.105.644-2). Sustenta que formulou novo pedido administrativo no dia seguinte à cessação (18/01/2025), o qual não pôde ser devidamente concluído na via administrativa diante de consecutivas remarcações de perícia por parte da autarquia federal, impossibilitando a percepção de verba alimentar essencial à preservação de sua saúde e dignidade. Pugna, em sede meritória, pela procedência do pedido para condenar o requerido à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), ou subsidiariamente de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), retroativo à data do requerimento administrativo (DER 18/01/2025), além de requerer a gratuidade da justiça. Com a inicial vieram acostados documentos. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos no despacho inaugural de Id. 70026593. Regularmente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou contestação (Id. 71060994), arguindo preliminarmente: a) a inépcia da petição inicial por descumprimento do disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91; b) a carência da ação por falta de interesse de agir decorrente da ausência de pedido de prorrogação administrativa (Tema 350 do STF e Tema 277 da TNU); e c) a necessidade de realização de perícia médica judicial prévia à citação. No mérito, sustentou a legalidade dos atos de avaliação da perícia médica federal, defendendo que a autora se encontra apta ao labor. Pugnou pela total improcedência dos pedidos e anexou quesitos. Réplica apresentada pela autora no Id. 71119503, rebatendo as preliminares e reiterando os pleitos iniciais. O feito foi saneado por este Juízo na decisão de Id. 72838325, ocasião em que restaram integralmente afastadas as preliminares arguidas pelo réu, declarou-se o processo saneado e organizado, fixaram-se os pontos controvertidos. Deferiu-se a realização de prova pericial médica, Id. 78572166. Laudo técnico-pericial acostado aos autos no Id. 84030422, elaborado pelo perito nomeado, Dr. Cícero Dufrayer Chicon. Decorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem qualquer impugnação ou manifestação de dissenso ao laudo pericial técnico (conforme certidões de Id. 89510466 e Id. 92615408). Ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados