Processo 5000976-72.2026.4.04.7012
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000976-72.2026.4.04.7012/PR AUTOR : CLAUDIO OSNI FERREIRA ADVOGADO(A) : ELIANDRA CRISTINA WINCK (OAB PR025687) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4, c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR), e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade , pratico o seguinte ato: 1) ✨ Projeto "Tramitação Ágil das Aposentadorias" ✨ Para otimizar e agilizar a tramitação, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) é indispensável a indicação da prova para o período . O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova : Isso significa que para períodos como segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração . Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa . c) é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar" : Isso porque, uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. A ferramenta que permitirá a edição, pela parte autora, das informações indicadas no Painel Previdenciário ainda está em produção, razão pela qual, uma vez salvos os períodos, apenas usuários internos podem alterá-los ou incluir novos períodos. O Eproc está, inclusive, preparado para emitir um aviso ao usuário nesse sentido: 📣 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ⏳ PRAZO: 15 (quinze) dias INTIMAR a parte para que preencha os metadados relativos a sua pretensão (Painel Previdenciário) diretamente no Eproc, conforme orientações acima . Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" . 2) ✨ Emenda da petição inicial ✨ INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias , promover a emenda da petição inicial com o objetivo de: (a) anexar comprovante de residência atualizado ( prazo de, no máximo, 6 meses anteriores ao ajuizamento da ação ) e em nome próprio, devendo ser observado o seguinte: - caso comprovante de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone etc.) esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar documentalmente ( RG/CNH, certidão de casamento ) a relação que possui com o titular da conta; - em caso de comprovante de endereço em nome de terceiro titular da conta de energia/água/telefone utilizada que não seja familiar ,…
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