Processo 5000977-11.2026.4.03.6325

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000977-11.2026.4.03.6325
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000977-11.2026.4.03.6325 AUTOR: ALANA GABRIELE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA MACHADO ALBANO - SP497782 REU: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA, ABQUALIS, FLORIDA CHRISTIAN UNIVERSITY (FCU) INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALANA GABRIELE DA SILVA em face da UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA, ABQUALIS e FLORIDA CHRISTIAN UNIVERSITY (FCU), pela qual requer, em antecipação de tutela, que se abstenham de exigir nova taxa para emissão do diploma e realizem a imediata emissão e entrega do diploma de Mestrado Internacional para o título de Mestre em Educação (Master of Science in Education) pela Florida Christian University, bem como apresentem o contrato firmado referente ao mestrado internacional, atestado e histórico escolar e documentos constitutivos, contratos de parceria, convênios e instrumentos que demonstrem a personalidade jurídica, a representação e o vínculo operacional da Abqualis com a Unifuturo, Programa Educação sem Fronteiras e FCU. Como pedido final, pleiteia a confirmação da tutela pretendida de obrigação de entrega do diploma de Mestrado Internacional para o título de Mestre em Educação pela Florida Christian University e entrega dos demais documentos listados na inicial, a condenação em danos morais e o reconhecimento da abusividade da cobrança da Taxa PII, no valor de R$ 10.222,40, com a sua restituição, e da taxa de reenquadramento para emissão do diploma, no valor de U$$ 1.575,00, impedindo que as rés condicionem a entrega do diploma a tal pagamento, bem como a novas taxas. Pugna pela gratuidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 46.075,00. A presente demanda foi originariamente ajuizada perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru, que entendeu pela sua incompetência absoluta, porque "o pedido envolve questão sobre validade de diploma de curso superior da autora", e o E. STF teria pacificado a competência sobre a matéria no RE nº 1.304.964/SP, Tema RG: [removido], determinando a remessa a uma das Varas da Justiça Federal local (Id 561984067, fl. 14). Em razão do valor da causa, o feito foi distribuído ao Juizado Especial Federal de Bauru (Id 561998802), que declinou da competência pelo fato de uma das rés possuir domicílio no exterior, impondo a realização de citação por meio de carta rogatória, incompatível o com rito do Juizado (Id 564086819). Redistribuído o feito para este Juízo, foi determinada a emenda à inicial para a juntada de documentos, bem como intimação da União Federal para se manifestar sobre seu interesse no feito (Id 576305810). A parte autora reiterou o pedido de tutela, sob a alegação de que fora convocada em concurso público a apresentar documentação na fase de títulos até 05 de maio de 2026 (Id 576466457, 576469212 e 576469216). A Decisão de Id 576491764 determinou a intimação da Unifuturo e da Abqualis para se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada e juntarem os documentos solicitados pela autora em sua inicial. Manifestação da União Federal indicando não ter interesse no feito (Id 576570148). A parte autora apresentou emenda à inicial (Id 576605396), com a juntada dos documentos determinados por este Juízo, e reiterou o pedido de tutela (Id 578614465), juntando aos autos cópia da carta…

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