Processo 5000978-72.2025.8.13.0487
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5000978-72.2025.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: MILTA DOS SANTOS PASSOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos, etc. I — RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DO PASEP c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS - (DANOS MORAIS E MATERIAIS) , ajuizada por MILTA DOS SANTOS PASSOS , devidamente qualificada nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S.A. A parte Autora narra na exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX) que, na condição de servidora pública, ingressou nos quadros da União em 1988, fato que a tornou titular de conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrada pela instituição financeira Ré. Em sua defesa detalhada, a instituição Ré arguiu diversas teses preliminares e prejudiciais de mérito. O Réu afirmou, com base em documentos anexados, que a constituição da actio nata ocorreu em 19/02/2014, data em que a Autora teria realizado o saque do saldo principal do PASEP, época em que teve conhecimento do suposto valor irrisório, tornando a pretensão manifestamente prescrita, pois transcorrido prazo superior a dez anos entre o saque e o ajuizamento da demanda. Em Impugnação à Contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte Autora refutou as preliminares e a prejudicial de mérito, reiterando que a ciência dos efetivos desfalques e da má gestão apenas se concretizou com a obtenção dos extratos microfilmados em 2025, após a consulta junto à instituição financeira, insistindo na tese da actio nata subjetiva. Posteriormente, o Juízo determinou a suspensão do feito em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1300/STJ (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Autora, por sua vez, apresentou Pedido de Reconsideração (ID XXX.XXX.XXX-XX), pugnando pelo prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos para reavaliação da suspensão e saneamento processual. II — FUNDAMENTAÇÃO II.I. Da Reconsideração da Suspensão Processual (Tema Repetitivo 1300/STJ) Antes de adentrar na análise da prejudicial de mérito que se revela determinante para o deslinde da causa, cumpre reexaminar a decisão que determinou a suspensão do processo com base na afetação do Tema Repetitivo 1300/STJ. A Suprema Corte de Justiça afetou os Recursos Especiais que originaram o Tema 1300/STJ com o propósito específico de definir "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". A controvérsia, conforme delimitada, circunscreve-se essencialmente à distribuição estática ou dinâmica do ônus probatório nos casos em que se discute a ocorrência de saques indevidos ou desfalques com efetivo lançamento a débito na conta do participante do PASEP. Conforme detalhado pela parte Autora em seu pedido de reconsideração (ID XXX.XXX.XXX-XX), a pretensão deduzida na presente ação, embora envolva a conta PASEP, alicerça-se predominantemente na alegação de má gestão e incorreta atualização monetária dos valores depositados, ou seja, na suposta falha do Banco do Brasil em aplicar os índices de correção e juros determinados pelo Conselho Diretor e pela legislação pertinente ao longo do tempo. A causa de pedir, em sua essência, está voltada para a…
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