Processo 5000980-55.2026.4.04.7127
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-55.2026.4.04.7127/RS AUTOR : LURDES DO AMARAL ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO MROZINSKI IRGANG (OAB RS131880) ADVOGADO(A) : DEONISE MROZINSKI IRGANG (OAB RS111914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva, inclusive em sede de tutela de urgência, a concessão do benefício de pensão por morte de NB 236.821.661-2, em razão do falecimento de Guilherme dos Santos, ocorrido em 22/12/2025. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Da tutela de urgência A teor do art. 300 do CPC, o Juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito traduz-se pela possibilidade de o Juízo, com as provas trazidas com a inicial, acolher o pedido da parte autora em uma posterior sentença que julgará o mérito, após a cognição exauriente e o alcançamento da certeza do direito postulado. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em se tratando de demandas previdenciárias e assistenciais, corresponde à iminência na satisfação de prestações de natureza alimentar. A Lei nº 8.213/91 estabelece em seu art. 74 que os dependentes do segurado que falecer terão direito a receber o benefício de pensão por morte. Para o recebimento do benefício, imprescindível a comprovação da qualidade de dependente, nos termos do art. 16, I, § 4º da citada Lei: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Já a Lei n. 13.846/2019 incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 16 da Lei 8.213/91, com a seguinte redação: § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Da análise do procedimento administrativo, verifico que o benefício foi indeferido pelo motivo de falta de qualidade de dependente como companheira ( evento 1, PROCADM20, fl. 69 ). Assim, tendo em vista que a análise dos autos não revela prova inequívoca das alegações da autora, tornando-se indispensável a dilação probatória para o deslinde da controvérsia, não verifico, em sede cognição sumária, a probabilidade do direito nas alegações da parte autora a ensejar a antecipação dos efeitos da sentença. Portanto, subsiste a necessidade de comprovação nos autos da alegada união estável em período superior a dois anos e de forma contemporânea ao óbito. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela , sem prejuízo de que seja analisado na ocasião da sentença. Do Prosseguimento do Feito 2. Intime-se a parte autora para, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.