Processo 5000980-60.2022.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000980-60.2022.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-60.2022.4.04.7009/PR AUTOR : SEBASTIAO DE QUADROS PEREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) DESPACHO/DECISÃO DA IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS 1.  Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preencha  os metadados relativos ao pedido diretamente no eProc,  na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", limitando-se estritamente aos períodos requeridos na inicial :   Trata-se de nova "funcionalidade" do eProc, habilitada no âmbito do projeto "Tramitação Ágil das Aposentadorias", e que substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas". Trata-se ainda determinação amparada nos princípios processuais da "colaboração das partes" e da "razoável duração do processo". Destaque-se que a prévia indicação das provas destina-se, inclusive, a possibilidade/permitir a "celebração de acordo". DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES 2.  Pretendendo-se o  reconhecimento de labor rural , deverá a parte,  obrigatoriamente , apresentar  autodeclaração do segurado especial   adequadamente preenchida  (cf. Decreto nº 10.410/2020), acompanhada de documentos/provas materiais das atividades descritas; sugere-se a apresentação dos seguintes documentos: a) matrícula do imóvel rural, b) contratos agrícolas, c) notas fiscais de comercialização da produção, d) DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), CAD/PRO, e) contrato de concessão de Uso (assentados), f) documentos públicos/privados que indiquem a profissão declarada nos últimos 15 anos, dentre outros que indiquem a atividade rural no período de carência. g)  certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná  constando a profissão informada pelo autor no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em cinco dias úteis a partir do endereço eletrônico:"http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br"; h)  certidão emitida pela Junta Militar  constando a data, local e a profissão informada pelo autor no momento de seu alistamento militar. Poderá ser apresentado o certificado de alistamento militar original recebido nesta ocasião; i)  certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos  nascidos no lapso rural requerido ou em período próximo ou mesmo certidão de casamento, inclusive a da parte requerente; j)  documentos escolares  (histórico/matrícula) da parte autora e/ou irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou, bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido; k) outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. 3.  Documentos e informações gerais indispensáveis : a) adequada qualificação da parte autora, com indicação de nome, CPF, data e local de nascimento, estado civil, profissão e endereço; b) cópia integral, legível, digitalizada em documento único, da CTPS; c) certidão de nascimento ou casamento da parte autora. 4.  Requerendo a parte a análise de período(s) de  atividade(s) especial(ais) ,  deverá, no mesmo prazo e condições do item 1 , anexar aos autos a documentação indispensável à apreciação do(s) pedido(s), qual(is) seja(m): - a partir de 01/01/2004 : PPP (sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT) - antes de 01/01/2004 : quaisquer dos "formulários"…

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