Processo 5000981-06.2026.4.04.7106
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000981-06.2026.4.04.7106/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JANAINA BANDEIRA COMASSETTO (Pais) ADVOGADO(A) : Márcio dos Reis Miranda (OAB RS094440) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da Justiça Ante a declaração de pobreza, concedo a gratuidade da justiça. Tramitação Prioritária A parte autora é pessoa com deficiência e portanto o feito deve ter tramitação prioritária, conforme inciso I do artigo 1.048 do CPC. Tutela Provisória Consoante art. 300 do CPC, são requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos em juízo de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo. Portanto, entendo ausente, por ora, a probabilidade do direito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dilação probatória Realize-se perícia médica e, caso constatado impedimento de longo prazo que se amolde ao § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, perícia socioeconômica, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora, tendo em vista as razões do indeferimento administrativo e a controvérsia entre o grupo familiar declarado ( evento 8, PROCADM3 , fl. 04) e a 'Quantidade de Componentes' do quadro 'Resumo da Renda do Grupo Familiar' ( evento 8, PROCADM3 , fl. 21). A perícia médica deverá ser realizada por Psiquiatra. Do(s) laudo(s) juntado(s) dê-se vista às partes por 5 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Perícia Médica Os quesitos são os do laudo pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e-proc, complementados com os que seguem, elaborados conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Caso tenha dificuldades técnicas em proceder na pontuação atinente aos quesitos, poderá solicitar acesso à planilha adotada neste juízo em formato com extensão ".xltx", através do link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1BGCOEQ5YBSH0nFVcrH2Khv3V0SjbOYqG/edit?usp=sharing&ouid=100377359197417168055&rtpof=true&sd=true. Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos : quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos : quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Supervisão : quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Preparo : quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. - 75 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade…
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